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Mais de 94% de acordos celebrados nas audiências Justiça Rápida em Guajará-Mirim

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No último sábado, 24 de fevereiro, a cidade de Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia, testemunhou a realização de 108 audiências executadas pela Operação Justiça Rápida Itinerante. Entre os participantes, estava Onésimo Oro At, indígena da região do rio Pacaás Novas, que navegou por horas em um motor rabeta para garantir seu direito ao casamento civil, sem ter que pagar taxas ou esperar os prazos regulares.

A jornada de Onésimo reflete a diversidade da população atendida, que enfrenta desafios geográficos para buscar seus direitos legais. A esposa Adelina Oro At, também indígena, aproveitou a viagem para acessar serviços odontológicos, disponibilizados através da parceria com o Comando de Fronteira do 6º Batalhão Infantaria de Selva do Exército Brasileiro.

O casal participou de uma das 141 audiências no Colégio Tiradentes da Polícia Militar, onde o juiz coordenador da operação, Gleucival Zeed Estevão, destacou a significativa presença da população, mesmo sob intensa chuva. Com 90% do território composto por reservas indígenas ou florestais, a cidade enfrenta desafios únicos, incluindo atendimento a pessoas de origem boliviana.

A defensora Karina Potsch Junqueira Xavier, representando a Defensoria Pública do Estado, e o promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves, do Ministério Público do Estado de Rondônia, desempenharam papéis cruciais nos processos, cujos pareceres garantiram nos casos de competência da Justiça Itinerante, o devido processo legal. Durante a Operação, também houve a participação da Justiça Eleitoral, com a oferta de serviços aos(às) eleitores(as).

Conciliação

A agilidade na resolução dos casos deve-se não só apenas à eficiência da metodologia da operação do Poder Judiciário de Rondônia, mas também à disposição das partes envolvidas nos casos em buscar acordos. Das 108 audiências realizadas, 102 foram finalizadas por consenso. As demandas judiciais somavam 141 agendamentos, selecionados na semana anterior ao evento, em atendimento prévio feito no fórum local. E é importante informar que durante a atividade judicial, seja em questões de pensão alimentícia, divórcio ou correção de documentos, a comunidade encontrou na operação uma oportunidade de resolver pendências de forma rápida e gratuita.

Destacando histórias individuais, Irlanny Laurindo buscou a Justiça Rápida para corrigir a data de nascimento em sua certidão de cartório, a qual após análise de fatos e documentos, ela saiu sorridente com a garantia da mudança, assim como com a emissão da nova documentação, sem custos.

Por outro lado, Carmelo Vargas e Maria Alves, após 23 anos de união e seis filhos, levaram duas de suas crianças para participar da audiência, que reconheceu oficialmente a longa jornada de sua relação. Assim como Onésimo e Adelina, estão ansiosos para retornar ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar para a celebração do Casamento Comunitário no próximo sábado, onde receberão suas certidões de casamento emitidas pelo Cartório de Registro Civil de Guajará.

A Operação Justiça Rápida Itinerante, uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), tem se revelado não só apenas como um instrumento legal eficiente, mas também como uma oportunidade para a comunidade resolver questões importantes de forma acessível e célere.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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