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Mais de R$ 100 milhões do Auxílio Emergencial já foram devolvidos ao governo

Brasil

O Governo Federal já recuperou mais de R$ 100 milhões pagos a pessoas que não se enquadravam nos critérios para recebimento do Auxílio Emergencial. Por meio do site de devolução 107.707 pessoas emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para devolver os pagamentos indevidos. São 81,7 mil devoluções registradas por civis e outras 25,9 mil por militares.

Segundo dados apresentados pela Receita Federal, apenas 0,44% dos 65,4 milhões de beneficiários não se encaixavam nos critérios da lei, o que representa uma taxa de 99,6% de efetividade do programa. “A margem de desconformidade, que pode ser falha no sistema, erro humano ou fraude, em toda essa operação é muito pequena”, afirma o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

“Para termos ideia do tamanho dessa operação, ela representa uma Argentina e meia ou uma Itália inteira. O Auxílio Emergencial teve um impacto extraordinário na população vulnerável e pesquisas apontam que é o menor índice de pobreza nos últimos 40 anos”.

A partir das pesquisas de Amostras Domiciliares do IBGE, em especial a PNAD Covid-19, foi possível mensurar que 3,3% da população brasileira, ou sete milhões de pessoas, viviam na extrema pobreza em junho deste ano. Desde a década de 1980, quando os levantamentos ficaram mais precisos, o menor índice registrado havia sido de 4,2% em 2014.

Segundo a Dataprev, mais de 148 milhões de CPFs foram analisados. Desses, 66,9 milhões de pessoas são consideradas elegíveis por atenderem os critérios previstos na lei. Dessa forma, estima-se que o Auxílio Emergencial chegue de forma direta ou indireta a 126,2 milhões de cidadãos, mais de metade da população brasileira. Até o momento, os investimentos no Auxílio Emergencial chegaram a R$ 141,8 bilhões.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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