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Mandei um PIX errado. Consigo recuperar o dinheiro de volta?

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O PIX, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), é utilizado por milhões de brasileiros. Diante disso, a frase “Faz um PIX” é muito comum nas relações de compra e venda hoje em dia.

No entanto, um erro no número da chave ou na letra do e-mail, por exemplo, pode significar dor de cabeça, seguida de prejuízo, tanto para quem erra o PIX, quanto para quem recebe o valor por engano.

Muitos são os processos envolvendo o PIX que tramita atualmente na Justiça. Mesmo que ainda não tenha um levantamento quando ao número de casos, as ações judiciais devido a um erro por falta de atenção têm crescido significativamente.

Em razão disso, o BC criou a ferramenta “devolver valor”, que pode ser usada por quem recebe um PIX por engano. No entanto, a instituição financeira não pode ser responsabilizada por erro cometido pelo titular da transferência.

Todavia, isso não isenta o recebedor de devolver o valor transferido indevidamente. Porém, normalmente isso não costuma acontecer, considerando que muitos casos vão para a Justiça.

Como agir após uma transferência PIX errada?

Primeiramente, é necessário enfatizar que é preciso ter muita atenção na hora de realizar uma transação via PIX. Neste caso, confira o número, nome, e todos os dados da pessoa para quem deseja enviar o dinheiro.

Porém, se mesmo assim deu errado, o autor da transferência deve entrar em contato com o banco imediatamente. Ele deve esperar o recebedor tentar contato para negociar o estorno. Todavia, o banco não pode fazer isso diretamente, devido ao sigilo bancário.

Por outro lado, quem recebeu a quantia errada deve guardar o dinheiro para devolver.

“Se você recebe um valor indevido, é sua obrigação reservar aquele dinheiro esperando num prazo razoável que a pessoa te procure. Se a quantia for muito alta, a Receita provavelmente vai rastrear, mas o usuário pode pegar declaração do banco e até da pessoa que transferiu errado para justificar no Imposto de Renda a transação”, explicou a sócia da área tributária da Siqueira Castro Advogados, Gabriela Miziara Jajah.

Atenções para se tomar no PIX

Como forma de prevenção, o Banco Central orienta que, ao incluir a chave, os dados da conta, ou utilizar o QR Code (pela leitura ou pela opção “PIX Copia e Cola”), o aplicativo da instituição indica, na tela de confirmação da operação, as informações do recebedor.

É necessário também conferir se os dados do PIX batem com o da pessoa ou empresa a quem quer transferir o recurso ou efetuar o pagamento. Caso os dados não batam, é importante que busque a informação correta com o destinatário, para que confirme os dados, efetue sua operação com sucesso e evite golpes ou pagamentos para a pessoa errada.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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