Brasil
Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 10 milhões no sábado; veja os números
Brasil
A Mega-Sena acumulou pela segunda vez consecutiva neste ano após a realização na noite de hoje do sorteio do concurso 2222, em São Paulo. Os números sorteados foram 13 – 14 – 29 – 30 – 48- 59. Segundo a Caixa, o prêmio estimado para a próxima edição pulou de R$ 6 milhões para R$ 10 milhões.
A quina fez 29 apostas vencedoras no sorteio de hoje. De acordo com o banco, cada uma delas terá direito a uma quantia de R$ 58.660,41. A quadra teve outras 1.969 apostas contempladas com R$ 1.234,23 cada. A arrecadação total da Mega-Sena 2222 ficou em R$ 29,5 milhões.
O último concurso regular da Mega-Sena com vencedores do prêmio principal aconteceu no dia 19 de dezembro de 2019, quando uma aposta de Franca (SP) acertou sozinha as seis dezenas e levou mais de R$ 40 milhões.
Quando será o próximo sorteio da Mega-Sena?
O concurso 2223 está agendado para acontecer no próximo sábado (11), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo, em evento realizado a partir das 20h (horário de Brasília) com transmissão ao vivo pela internet, no canal oficial do banco no YouTube, e com possibilidade de exibição simultânea pela RedeTV! (o calendário oficial de loterias não informa mais com antecedência qual sorteio será exibido em TV aberta, sendo sempre um por dia).
Como faço para participar do próximo sorteio da Mega-Sena?
Você precisa fazer uma aposta de seis a 15 números nas lotéricas credenciais pela Caixa, ou no site especial de loterias do banco. Participam do próximo concurso todas as apostas registradas até 19h de sábado.
Quanto custa apostar na Mega-Sena?
Depende de quantos números você pretende colocar no jogo. A aposta mínima agora custa R$ 4,50, e você tem direito de escolher seis dezenas de 1 a 60. Se quiser colocar um número a mais para aumentar as chances de acerto, o preço do jogo sobe para R$ 31,50. No cenário mais caro, com 15 números no volante, a aposta chega a custar R$ 22.522,50.
UOL
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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