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Mega-Sena acumula prêmio principal e deve sortear R$ 20 milhões neste sábado; veja os números sorteados

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O concurso número 1.981 da Mega-Sena, sorteado hoje (25) à noite, não teve acertadores para os seis números anunciados e acumulou prêmio estimado pela Caixa Econômica Federal em mais de R$ 20 milhões para o próximo concurso, que ocorrerá sábado (28).

As dezenas sorteadas foram: 06-15-19-37-39-53.

A quina teve 85 apostas ganhadoras, cada uma levando R$ 24.999,36, enquanto 5.215 apostas fizeram a quadra, levando R$ 582,09, cada uma. É o segundo sorteio sucesso que acumula premiação máxima.
As apostas da Mega-Sena podem ser feitas até as 19h em qualquer casa lotérica do país. O valor mínimo, para jogar seis números, é R$ 3,5. Quanto mais números, maior o preço da aposta.

A Mega-Sena paga o prêmio principal a quem acertar os seis números sorteados. Quem acerta cinco ou quatro números também é premiado, mas com valores menores que os do prêmio principal. Na quinta-feira (19) passada, um apostador de Muzambinho (MG) levou sozinho o prêmio principal de R$ 3,9 milhões do concurso 1.979.

Lotofácil e Quina

A Caixa Econômica Federal também sorteou o concurso 1.577 da Lotofácil , que teve duas apostas ganhadoras, uma em Esmeraldas (MG) e outra em Várzea Paulista (SP) levando cada uma R$ 722.458,99. Foram sorteados os números 03-05-06-07-09-10-11-13-15-16-17-18-19-21-24.

No caso da Quina, não houve aposta vencedora no prêmio principal. Foram sorteados os números 02-11-39-54-59.

Prêmiação da Mega-Sena

O valor arrecadado com o concurso da Mega-Sena não é revertido integralmente em prêmio para o ganhador. Parte do montante é repassada ao governo federal para investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança, cultura e esporte.

Além disso, há despesas de custeio do concurso, imposto de renda e outros, que fazem com que o prêmio bruto corresponda a 46% da arrecadação. Dessa porcentagem:

35% são distribuídos entre os acertadores dos 6 números sorteados (sena);

19% entre os acertadores de 5 números (quina);

19% entre os acertadores de 4 números (quadra);

22% ficam acumulados e distribuídos aos acertadores dos 6 números nos concursos de final 0 ou 5.

5% ficam acumulado para a primeira faixa – sena – do último concurso do ano de final zero ou 5.

Não havendo acertador em qualquer faixa, o valor acumula para o concurso seguinte, na respectiva faixa de premiação. Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no Fies – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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