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Mega-Sena: aposta do Paraná fatura quase R$ 5,7 milhões sozinha; veja os números
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Uma aposta feita em Londrina-PR acertou as seis dezenas no sorteio da Mega-Sena realizado hoje (28) em São Paulo. Os números sorteados no concurso 2193 foram 07-08-22-27-29-42. O prêmio total para o vencedor, segundo a Caixa, é de R$ 5.698.505,42.
Nesta semana especial de Primavera, que teve um sorteio a mais do que o calendário regular, a Mega-Sena já havia pago um prêmio de mais de R$ 43 milhões a uma aposta de Sorriso-MT que acertou sozinha as seis dezenas logo no primeiro concurso, realizado na última terça-fehttp://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/09/24/resultado-do-sorteio-da-mega-sena-2191.htmira (24).
No sorteio de hoje, a Caixa também informou que 55 apostas acertaram cinco dezenas. Cada uma delas ganhou R$ 31.103,09. Outras 4.664 fizeram a quadra (quatro acertos) e vão levar, cada uma, um prêmio de R$ 523,97.
O prêmio estimado para o próximo sorteio da Mega-Sena, no concurso 2194, é de R$ 3 milhões. Saiba abaixo mais detalhes de como concorrer a essa bolada.
Quando será o próximo sorteio da Mega-Sena?
Depois da “Mega-Semana da Primavera”, a Mega-Sena volta ao calendário normal e terá o próximo sorteio na quarta-feira (02), às 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias da Caixa em São Paulo.
Uma nova semana especial com três edições da Mega-Sena está programada pela Caixa para acontecer no fim do próximo mês. Batizada de “Mega-Semana da Sorte”, terá concursos nos dias 22 (terça), 24 (quinta) e 26 (sábado) de outubro.
UOL
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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