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Mega-Sena pode pagar R$ 75 milhões, maior prêmio do ano

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Acumulada há sete rodadas, a Mega-Sena poderá pagar o maior prêmio do ano nesta quarta-feira (19). Quem acertar sozinho as seis dezenas levará R$ 75 milhões.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas. Um jogo simples, com apenas seis números, custa R$ 3,50.

O sorteio será realizado às 20h desta quarta em São Fidélis (RJ), onde está estacionado o Caminhão da Sorte.

O que dá para fazer?
Com o prêmio, o apostador que acertar sozinho os números poderá comprar 15 helicópteros ou cinco imóveis de alto padrão, cada um deles no valor de R$ 15 milhões.

As dezenas sorteadas no concurso 1.921 foram 10 – 15 – 16 – 19 – 28 – 35.

A última vez que uma aposta acertou a sena foi em 22 de março, no concurso 1.914. Um jogo de Vitória de Santo Antão (PE) garantiu um prêmio de R$ 5.805.678,69.

A chance de acertar as seis dezenas da Mega-Sena é de uma em 50.063.860 possibilidades.

Os dez maiores prêmios dos concursos regulares da Mega:
1.764, 25/11/2015; uma aposta vencedora; premiação total: R$ 205.329.753,89
1.772, 22/12/2015; 2 apostas vencedoras; premiação total: R$ 197.377.949,52
1.655, 22/11/2014; 2 apostas vencedoras; premiação total: R$ 135.315.118,96
1.220, 6/10/2010; uma aposta vencedora; premiação total: R$ 119.142.144,27
1.575, 19/2/2014; uma aposta vencedora; premiação total: R$ 111.503.902,49
1.211, 4/9/2010; 7 apostas vencedoras; premiação total: R$ 92.522.954,23
1.810, 20/4/2016; uma aposta vencedora; premiação total: R$ 92.303.225,84
1.545, 6/11/2013; uma aposta vencedora; premiação total: R$ 80.499.108,16
1.871, 29/10/2016, uma aposta vencedora; premiação total: R$ 76.548.193,31
1.295, 25/6/2011; uma aposta vencedora; premiação total: R$ 73.451.540,26

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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