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#MEGASENA: Com prêmio acumulado,  sorteia R$ 22 milhões nesta quarta-feira (7)

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A Mega-Sena pode pagar hoje (7) um prêmio de R$ 22 milhões para o apostador que acertar as seis dezenas. O sorteio do concurso 2.095 será realizado às 20h (horário de Brasília) no Caminhão da Sorte estacionado na cidade mineira de Manhumirim.

As apostas podem ser feitas até as 19h (de Brasília) do dia do sorteio, pela internet ou em qualquer lotérica do país. Aplicado na poupança o valor do prêmio renderia cerca de R$ 81,7 mil por mês.

A pessoa poderá fazer o seu jogo até as 19h (horário de Brasília) em qualquer uma das mais de 13 mil casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 3,50

Mega-Sena da Virada

A Mega da Virada, que está fazendo 10 anos, vai pagar este ano o prêmio de R$ 200 milhões. As apostas para o concurso especial de 31 de dezembro já podem ser feitas por meio do volante específico em todas as lojas lotéricas.

Segundo a Caixa, este ano, pela primeira vez, os apostadores também vão ter a opção de registrar suas apostas de qualquer local e a qualquer hora pelo portal Loterias Online, canal digital de apostas das Loterias Caixa.O portal lançado em agosto.

Para isso, o apostador precisa ser maior de 18 anos, ter CPF válido e cartão de crédito. O superintendente nacional de Loterias da Caixa, Gilson Braga, orienta as pessoas para que façam logo suas apostas.

“A dica é que já façam suas apostas, para que não sejam surpreendidos no momento final e acabem perdendo a oportunidade de participar deste grande concurso e quem sabe ter a chance de se tornar milionário”, disse.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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