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#MEGASENA: concurso 2.080: ninguém acerta e prêmio acumula em R$ 22 milhões

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Veja as dezenas sorteadas: 10 – 22 – 40 – 46 – 55 – 58. Quina teve 38 apostas ganhadoras; cada uma levou R$ 43.325,46.

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.080 da Mega-Sena, sorteado na noite desta quinta-feira (20) em Oliveira (MG).

As sorteadas foram: 10 – 22 – 40 – 46 – 55 – 58

A expectativa de prêmio era de R$ 17 milhões para quem acertasse as seis dezenas. Para o próximo sorteio, a previsão de prêmio na Mega-Sena é de R$ 22 milhões.

A Quina teve 38 acertadores, com prêmio de R$ 43.325,46 para cada. Outras 2.892 pessoas ganharam R$ 813,26 na Quadra.

Este é o segundo concurso da semana, que excepcionalmente conta com três sorteios como parte da “Mega Semana do Apostador. O primeiro não teve vencedores, na terça-feira (18), e o terceiro acontece no sábado (22).

Normalmente, os sorteios ocorrem às quartas e sábados.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 3,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 17.517,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.

G1

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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