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Ministério declara transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o território
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O Ministério da Saúde declarou que todo o território nacional está sob o status de transmissão comunitária do coronavírus Sars-Cov-2, responsável pela pandemia da doença Covid-19. O status foi publicado em portaria na noite desta sexta-feira (20).
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, já tinha anunciado nesta tarde que a medida seria tomada em breve para facilitar ações do governo. O ministro sinalizou também que a previsão é que os casos da doença disparem em abril e o sistema de saúde deve entrar em colapso.
A transmissão comunitária ou sustentada é aquela quando não é possível rastrear qual a origem da infecção, indicando que o vírus circula entre pessoas que não viajaram ou tiveram contato com quem esteve no exterior.
Até o balanço de quinta-feira (19), a transmissão comunitária estava configurada nos estados de São Paulo e de Pernambuco. Além disso, ocorre isoladamente em três capitais: Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre (além das capitais de SP e PE, já incluídas acima).
Atestado e isolamento
A portaria também oficializa recomendações que o ministério já tinha detalhado na quinta. O “isolamento domiciliar” de quem tiver “sintomas respiratórios” e daqueles que moram com ela deve ser de, no máximo, 14 dias”. Também determina que o atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço.
O texto também traz uma recomendação aos idosos:
“As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas” – Portaria n° 454
Casos pelo Brasil
Os casos confirmados de Covid-19, doença infecciosa causada pelo coronavírus Sars-Cov-2, aumentaram 45% entre quinta (19) e esta sexta-feira (20), de acordo com dados do Ministério da Saúde. O mais recente balanço federal aponta que o Brasil tem 904 casos e 11 mortes. Os dados consideram informações repassadas pelas secretarias estaduais até as 16h.
Na quinta o ministério somava 621 casos e 6 mortes. O total de mortes subiu mais de 80% entre os dois balanços. Pelo segundo dia consecutivo, o ministério não divulgou o total de casos suspeitos, como vinha fazendo desde o início do acompanhamento dos casos. A plataforma que exibe os dados está fora do ar desde quinta-feira. O Ministério da Saúde também não divulgou o total de pessoas hospitalizadas.
O número de estados com casos confirmados era de 21 na quinta e na sexta subiu para 25. Somente Roraima e Maranhão permanecem sem casos confirmados. Quanto às regiões, todas apresentaram aumento de casos.
O Sudeste tinha 391 casos e agora tem 553. O Nordeste tinha 110 e passou para 134. O Norte foi de 8 para 15. No Centro-Oeste, os casos passaram de 61 para 112. Por fim, o Sul tinha 71 e agora tem 90 casos.
Disparada dos casos em abril
O ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse, durante apresentação com o presidente Jair Bolsonaro, que infecções por coronavírus deverão disparar no Brasil entre os meses de abril e junho.
“A gente deve entrar em abril e iniciar a subida rápida [de infecções]. Essa subida rápida vai durar o mês de abril, o mês de maio e o mês de junho, quando ela vai começar a ter uma tendência de desaceleração de subida” – Luiz Henrique Mandetta, ministro da Saúde
Os casos de transmissão de Covid-19, infecção causada pelo coronavírus, deverão perder velocidade a partir de julho e, em agosto, é esperado que as ocorrências comecem a cair.
“O mês de julho, ela deve começar um platô. Em agosto, esse platô vai começar a mostrar tendência de queda. Em setembro é uma queda profunda, tal qual foi uma queda de março na China. Esse é o cenário que o mundo ocidental está trabalhando” – Mandetta.
Com informações do G1
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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