Rondônia
Ministério Público instaura procedimento para acompanhar políticas públicas de combate às queimadas em Porto Velho
Rondônia
A medida foi adotada para que seja criada uma rotina pelos órgãos ambientais de encaminhamento de notícia sobre os autos de infração relativos à queimadas, para que sejam tomadas as medidas pertinentes no âmbito cível e criminal
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Porto Velho (Curadoria do Meio Ambiente), instaurou Procedimento Administrativo (Portaria nº 04/2019), com o objetivo de acompanhar as políticas públicas de combate às queimadas urbanas e rurais na Comarca de Porto Velho.
A medida foi adotada para que seja criada uma rotina pelos órgãos ambientais de encaminhamento de notícia sobre os autos de infração relativos à queimadas, para que sejam tomadas as medidas pertinentes no âmbito cível e criminal.
O MP ressalta que as queimadas podem configurar os crimes e contravenções penais diversos, a depender da análise de gravidade da conduta, além de gerar responsabilidade civil e administrativa do responsável. Para o Ministério Público, se faz necessária a integração dos órgãos de fiscalização ambientais para o combate mais efetivo das queimadas urbanas, que tiveram um aumento expressivo no mês de agosto.
De acordo com dados do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), que os focos de calor, somente nos primeiros 19 dias do mês de agosto, tiveram um aumento de 124% em relação aos 30 dias do mesmo mês em 2018. Foram 4.424 focos de calor em todo o Estado em agosto de 2019, enquanto no ano passado, nesse mesmo mês, foram registrados 1975 focos.
Somente entre os dias 15 e 16 de agosto, foram contabilizados 550 focos de calor em Rondônia, sendo 175 somente em Porto Velho.
A Subscretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) já informou ao Ministério Público que foram expedidos 24 autos de infração, relativos a queimadas urbanas em Porto Velho, no período compreendido entre janeiro a agosto de 2019. Tais condutas, em tese, podem caracterizar a contravenção penal prevista no artigo 38 da Lei das Contravenções Penais (emissão de fumaça) ou artigo 42 (perturbação da tranquilidade) e até mesmo o crime previsto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei 9.605/98 (poluição culposa).
Como os autos expedidos foram considerados de condutas de menor potencial ofensivo, foram encaminhadas para a Polícia Civil para lavratura de termo circunstanciado e apuração criminal de eventual responsável. Em caso de confirmação das condutas delituosas, os autos serão encaminhados aos Juizados Especiais Criminais da Capital.
Rondônia
Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS
O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.
O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.
O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.
COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;
II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;
III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;
IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;
V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;
VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.
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Fonte: Governo RO
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