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Moro cassado: o fato que deve fazer com que o relator, Luciano Carrasco, vote pela perda do mandato
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Ex-juiz todo poderoso da Lava Jato, que deixou a magistratura para ser “super” ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL), o senador Sergio Moro (União-PR) estará no banco dos réus nesta segunda-feira (1º) quando o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) inicia o julgamento das ações movidas pela Federação Brasil da Esperança(PT/PCDOB/PV) e pelo PL que podem resultar na cassação de seu mandato.
A sessão, que começa às 14h e deve se estender ainda pelos dias 3 e 8 de abril – reservadas para dar continuidade ao julgamento -, será aberta com o voto de mais de 200 páginas do relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.Falavinha conclui a argumentação de seu voto no final de janeiro, após passar duas semanas em licença para “prestação de serviços à Justiça Eleitoral”, analisando os documentos e fatos do processo.
Até a abertura da sessão, a posição do relator segue em segredo até mesmo dos outros seis desembargadores que julgarão o caso.No entanto, Falavinha, que tem fama de ser duro em seus votos, deve destacar um fato que é inevitável para condenar Sergio Moro e cassar o mandato de senador.A federação encabeçada pelo PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022, quando se lançou candidato à Presidência pelo Podemos antes de migrar para o União Brasil, onde saiu candidato a senador pelo Paraná.
Como prova do abuso de poder, Falavinha deve citar o pagamento de R$ 1 milhão ao advogado Luís Felipe Cunha, suplente de Moro, pelo União para emissão de parecer eleitoral.
O pagamento, em quatro repasses de R$ 250 mil, começaram no fim de abril, um mês após Moro romper com o Podemos e se filiar ao União Brasil, em meio a articulações de Cunha.Em pergunta a Moro sobre o caso durante depoimento no Tribunal, Falavinhas afirmou que “á de convir comigo que pareceres a R$ 1 milhão é um valor alto. Acredito que ex-ministros do Supremo, grandes operadores (do direito), cobrem isso””.
Além de Falavinha, participam do julgamento, os seguinte desembargadores:Sigurd Roberto Bengtsson: presidente do TRE-PR, só votará em caso de empate (voto de minerva);Claudia Cristina Cristofani: juíza federal efetiva. Claudia atuou como como revisora das decisões do TRF-4 sobre a Lava Jato negando recursos de Lula sobre a imparcialidade dos julgadores e mantendo decisão de proibir o presidente de participar de debate em 2018. Ela possui foto com Moro, que fez os partidos cogitarem pedido de parcialidade.Anderson Ricardo Fogaça: juiz de Direito efetivo. De perfil duro, deve votar pela condenação de Moro.
Guilherme Frederico Hernandes Denz: juiz de Direito efetivo, considerado uma incógnita no julgamento.Julio Jacob Junior: advogado efetivo, foi nomeado por Lula em maio de 2023. É próximo ao ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), que busca uma aproximação do PL, de Jair Bolsonaro.José Rodrigo Sade: classe de advogado efetivo, também escolhido por Lula em lista tríplice. É ex-advogado de Deltan Dallagnol, curte a página “Fora Lula” e segue Jair Bolsonaro (PL) e páginas relacionadas ao clã no Instagram. É considerado voto contra a cassação de Moro.
O julgamento, que se inicia nesta segunda-feira, não deve terminar nas três sessões do TRE-PR. Tanto a defesa de Moro, em caso de condenação, quanto os partidos que movem as ações, em caso de absolvição, já anunciaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Revista Forum
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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