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MP 873/2019 é inconstitucional e visa aniquilar os sindicatos para retirar direitos dos trabalhadores

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Até as atuais mensalidades não podem mais ser descontadas em folha.

No seu afã de atacar os sindicatos, afim de evitar mobilizações e reduzir direitos dos trabalhadores, o atual inquilino do Palácio do Planalto pisoteou a Constituição Federal (CF) e Tratados Internacionais ao editar a nefasta Medida Provisória (MP) 873/2019, em 1º/03/2019, em pleno período de Carnaval.

A MP visa tão somente dificultar ao máximo, na prática impedir, que os sindicatos recebam recursos dos trabalhadores de suas bases, filiados ou não, proibindo descontos em folha de pagamento e exigindo que as contribuições sejam pagas através de boleto bancário a ser enviado à residência de cada trabalhador. Até as atuais mensalidades não podem mais ser descontadas em folha.

Além de burocratizar e dificultar as contribuições aos sindicatos, a medida cria um custo adicional com tarifas bancárias que, em muitos casos, pode ser superior ao valor a ser arrecadado, tornando-se financeiramente inviável a cobrança.

O artigo 62 da CF estabelece que “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. Em relação a esta MP, qual a sua urgência? Relevância? NENHUMA, inclusive porque a CLT foi totalmente reformulada recentemente, através da famigerada Reforma Trabalhista.

A 873 proíbe terminantemente que os sindicatos possam criar contribuições, “ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto”. Entretanto, o inciso IV do artigo 8º da CF prevê que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha”. Afinal, o que vale é a MP ou a Constituição Federal?

É importante ressaltar que a Lei 13.467/2017, da Reforma Trabalhista, ao extinguir com a Contribuição Sindical obrigatória, criou a possibilidade dos sindicatos instituírem contribuições, através do art. 611-B, XXVI, da CLT.

A MP imposta pelo Governo não estabeleceu qualquer forma de diálogo com as organizações sindicais, em clara afronta ao art. 2º da Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê em seu Inciso que haja “consultas efetivas, entre os representantes do Governo, dos Empregadores e dos trabalhadores, sobre os assuntos relacionados com as atividades da Organização Internacional do Trabalho

O inciso I do artigo 8º da Constituição veda  qualquer interferência do governo nos sindicatos, ao estabelecer de forma taxativa que “I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”. A MP 873 é uma flagrante interferência e ingerência sobre as organizações sindicais.

Inúmeras decisões judiciais por todo Brasil comprovam que esta MP é totalmente inconstitucional, como na recente decisão da Justiça Federal em Rondônia no processo nº 1001103-15.2019.4.01.4100, que suspendeu os efeitos da Medida Provisória e assegurou ao Sindicato dos Servidores Federais (SINDSEF) o direito de ter o desconto de contribuições em folha de pagamento.

É importante esclarecer que as várias decisões judiciais já proferidas contra esta MP beneficiam apenas as entidades que entraram com tais ações, já que neste caso a decretação da inconstitucionalidade é através do controle difuso de constitucionalidade, válido apenas para cada caso concreto.

Existem no Supremo Tribunal Federal (STF) várias medidas judiciais, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), inclusive uma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Neste caso ocorre o chamado controle concentrado de constitucionalidade pelo STF, cuja decisão será válida para todos, indistintamente.

Qual será o destino desta MP 873? Na minha opinião a lata de lixo, a não ser que o STF rasgue a Constituição Federal da República, junto com o aloprado presidente da República.

 Itamar Ferreira é bancário, dirigente sindical, formado em administração de empresas, pós graduado em metodologia do ensino, advogado e pós graduando em direito e processo do trabalho.

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Cuidar da circulação pode ajudar a envelhecer melhor e com mais saúde

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Conheça algumas dicas de prevenção e cuidados para evitar doenças que possam afetar os vasos sanguíneos

O brasileiro está vivendo mais e, com isso, os cuidados com a saúde precisam ser reforçados para garantir a qualidade de vida ao longo do envelhecimento. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que as pessoas com 60 anos ou mais já representam 15,6% da população, reflexo do aumento de 56% desta faixa etária desde 2010. Além disso, a expectativa de vida subiu de 71,1 anos em 2000, para 76,4 em 2023. Um dos diversos fatores para a melhoria desse índice está relacionado ao cuidado com a saúde. Para viver mais e melhor, é importante ficar atento para possíveis comorbidades que podem surgir ao longo dos anos, principalmente do sistema circulatório.

 

Com o avançar da idade, os vasos sanguíneos se tornam mais frágeis e dilatados, algo que pode tornar o fluxo sanguíneo mais lento. “Qualquer alteração no fluxo de sangue pode trazer consequências para a saúde, por isso, é preciso ter acompanhamento médico constante para compreender as necessidades de cada paciente. Os idosos podem enfrentar problemas como obstruções, tromboses e riscos de doenças cardíacas relacionadas aos sistema circulatório”, afirma a médica Allana Tobita, cirurgiã vascular e membra da SBACV (Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia vascular).

 

Como prevenir

Para evitar estas situações, a médica recomenda ações que podem se tornar hábitos antes mesmo de chegar à terceira idade. Entre eles estão a atividade física, a ingestão de líquidos, o acompanhamento por meio de check-ups periódicos para prevenir doenças cardiovasculares, entre outros.

Dra. Allana Tobita

“O fortalecimento da musculatura das pernas auxilia na ejeção do fluxo sanguíneo e a ingestão de líquidos melhora a fluidez do sangue nas veias. Já a meia de compressão pode ser uma boa opção para momentos de repouso prolongados, pois ajuda a ativar a circulação, conforme orientação médica. É importante ressaltar que não se trata apenas de uma ação, mas um conjunto de fatores que ajudam a manter o sistema circulatório saudável”, explica Allana.

 

Comida que faz bem

A alimentação saudável, com poucas gorduras saturadas, rica em nutrientes, fibras e antioxidantes também faz parte da receita para cuidar e prevenir doenças circulatórias na terceira idade.

“Frutas vermelhas, oleaginosas e fibras ajudam na proteção dos vasos sanguíneos, evitam o acúmulo de gordura e o entupimento das veias. Estes alimentos promovem diversos benefícios conforme a necessidade de cada paciente”, comenta.

 

Cuidado com a mente e o sono

 

Allana também traz como recomendação a necessidade do sono saudável e o controle do estresse. Ambos têm impacto direto no metabolismo e precisam de atenção especial.

 

“O sono saudável permite que o organismo possa processar melhor os nutrientes e evita a ação de radicais livres, substâncias prejudiciais que aumentam o risco de doenças como a trombose e obstruções arteriais. Já o estresse pode levar a outras situações como a ansiedade, que por consequência afetam o sono e diversos aspectos da saúde. Por isso, uma abordagem multifatorial, que envolva aspectos físicos e psicológicos, pode promover benefícios ainda maiores para as pessoas”, finaliza.

Sobre as meias de compressão

As meias de compressão funcionam como uma “bomba da panturrilha”, e reforçam o mecanismo natural das pernas para bombear o sangue até o coração. Algumas meias como os modelos da SIGVARIS GROUP possuem uma tecnologia que auxilia no tratamento dos desconfortos causados por problemas de circulação, a exemplo de inchaços, dores, entre outros.

 

Sobre a SIGVARIS GROUP

A SIGVARIS GROUP é uma empresa suíça de capital 100% familiar desde sua fundação e que está empenhada em ajudar as pessoas a se sentirem melhor com soluções inovadoras e de alta qualidade em terapia de compressão médica. Todo dia. No mundo todo. Nosso portfólio atende a uma ampla gama de diferentes necessidades e indicações, com o objetivo de promover saúde e qualidade de vida às pessoas, prevenire tratar doenças venosas e proporcionar conforto em todos os momentos da vida. A empresa foi fundada em 1864 na cidade de Winterthur e, por aproximadamente 100 anos, produziu “tecidos emborrachados elásticos”, comercializado na Suíça e no Exterior. Entre 1958 e 1960, colaborou com o Dr. Karl Sigg para desenvolver meias médicas de compressão para melhorar a função venosa e aliviar os sintomas venosos. O portfólio de produtos foi ampliado em 2009 quando as linhas esportivas, de viagem e de bem-estar, dedicadas ao consumidor, foram acrescentadas à linha médica. As meias das linhas de viagem e bem-estar proporcionam uma função preventiva e aliviam os primeiros sintomas de problemas nas pernas, enquanto os produtos da linha esportiva apoiam o desempenho dos atletas e seu tempo de recuperação. No mundo, são 1,5 mil funcionários, em fábricas na Suíça, França, Brasil, Polônia e Estados Unidos, bem como subsidiárias integrais na Alemanha, Áustria, Reino Unido, Canadá, China, Austrália, México e Emirados Árabes Unidos, com atendimento a 70 países. No Brasil, são mais de 200 funcionários em sua sede, em Jundiaí.

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