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MPF apura possível abate criminoso de onça-pintada por criador de suínos, em Vilhena (RO)

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O abate de animais protegidos por lei só pode ser feito com autorização do órgão ambiental competente, caso contrário, configura crime de caça ilegalO Ministério Público Federal (MPF) pediu a abertura de inquérito policial para investigar e identificar os autores de suposto crime de caça ilegal e porte ilegal de arma de fogo após um vídeo, veiculado em redes sociais, mostrar uma onça-pintada sendo morta. Considerado um animal em extinção, a onça foi abatida por um tiro supostamente disparado por uma pessoa residente na zona rural do município de Vilhena (RO), que teria tido sua criação de suínos atacada pelo felino.

O abate de animais protegidos por lei, como a onça-pintada, só pode ser feito com a devida autorização do órgão ambiental competente e em condições específicas, caso contrário, constitui crime. Nas situações em que tenham seus rebanhos atacados, os criadores devem chamar as autoridades para capturar o animal silvestre.

Nas imagens do vídeo, que circula nas redes sociais, um suposto criador de porcos mostra vários animais mortos na fazenda, que teriam sido vítimas da onça-pintada. Depois, o vídeo corta para um local na mata onde uma onça é localizada em cima de uma árvore, aparentemente, dormindo. Em seguida, ouve-se um tiro e o animal cai no chão, já morto, e os cães de caça do atirador mordem o corpo, que já não reage. As imagens do animal sendo abatido geraram várias críticas nas redes sociais, com muitos usuários expressando indignação pelo ato que, conforme ressaltado nas postagens, foi considerado desumano.

Crime – O art. 29 da Lei 9.605/1998 determina que é crime matar, perseguir e caçar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A onça-pintada (nome científico: Panthera onca) é um animal ameaçado de extinção, de acordo com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 148 de junho de 2022.

Por outro lado, a mesma Lei define que a morte do animal silvestre só deixa de ser um crime se o seu abate for autorizado pelo órgão ambiental competente, que o permite em situações específicas, para a proteção de rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais. “A exigência de autorização prévia do órgão ambiental, portanto, é uma condição necessária para justificar a conduta de abater animal predador de rebanho privado”, ressalta a notícia de fato aberta pelo MPF para apurar o caso.

Alternativa – Para o procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, responsável pelo pedido de investigação, mesmo em situações nas quais o animal silvestre esteja atacando rebanhos particulares, as leis ambientais oferecem alternativa para evitar a sua morte, por meio da comunicação ao órgão ambiental para que tome providências. “A legislação assim determina, porquanto o órgão ambiental, a depender do caso, poderia adotar uma solução menos drástica, como, por exemplo, a sedação e captura do animal, a fim de afastá-lo da propriedade particular”, escreveu no despacho.

Notícia de Fato instaurada pelo MPF: nº 1.31.000.000190/2024-19

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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.

O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.

As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.

A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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