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MPF/RO processa Hidrelétrica de Jirau, BNDES e Ibama por danos em Mutum-Paraná
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O Ministério Público Federal (MPF/RO) ajuizou uma ação civil pública contra o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), a construtora Camargo Corrêa e os órgãos públicos Ibama e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O motivo da ação se deu porque houve o descumprimento de condicionante que determinava o repasse à prefeitura de Porto Velho de 1.600 casas construídas em Nova Mutum-Paraná por conta do empreendimento hidrelétrico de Jirau.
No entanto, em setembro de 2015, em resposta a questionamentos do MPF, a empresa afirmou que sua responsabilidade seria somente sobre 1.000 unidades habitacionais, pois 600 seriam de propriedade e responsabilidade da construtora Camargo Corrêa.
O MPF afirma que os argumentos do empreendedor não procedem, uma vez que as 1.600 casas construídasforam vinculadas às obras de construção da Hidrelétrica de Jirau, o que inclusive constou no contrato entre asempresas construtoras (Camargo Corrêa e a BS Construtora). Para o órgão, o fato de terem sido registrados os imóveis em nome da construtora Camargo Corrêa não transfere a responsabilidade do consórcio ESBR em cumprir fielmente as condicionantes impostas no licenciamento ambiental, mesmo que as casas tenham sido construídas com recursos próprios da Camargo Corrêa.
O Ibama é o responsável por expedir licenciamento ambiental da Hidrelétrica de Jirau e por fiscalizar o atendimento das diretrizes para proteção ambiental. O MPF aponta falhas e insuficiências da atuação do Ibamaem fazer com que as irregularidades sejam cessadas, tendo em vista o não cumprimento das obrigações assumidas durante o processo de licenciamento ambiental da ESBR.
Na ação, o BNDES também é apontando como réu por aprovar suplementação de recursos no valor de 2,32 bilhões de reais para a implantação da Hidrelétrica.
Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, “a conduta das empresas quando negocia uma coisa e pretende entregar outra, quando deixa de cumprir condicionantes do licenciamento ambiental, causa danos de natureza material e, por fim, à própria sociedade, na medida em que viola os direitos constitucionalmente garantidos”.
O MPF pede à Justiça que determine ao Ibama a suspensão de atividades de qualquer licença de operação concedida e se negue a emitir novas licenças ambientais ao consórcio. À ESBR, solicita o repasse aoMunicípio de Porto Velho das 600 casas que formalmente estão registradas em nome da Camargo Corrêa. Ao BNDES, que suspenda repasses financeiros ao consórcio enquanto não cumprir a condicionante.
Outro pedido é para que a Justiça condene a ESBR e a Camargo Corrêa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a ser revertido em projetos de desenvolvimento econômico e social aos atingidos da região de Nova Mutum-Paraná.
A ação civil pública será julgada pela Justiça Federal em Porto Velho e pode ser consultada com número 0001266-80.2017.4.01.4100.
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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.
O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.
As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.
A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.
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