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MPGO abre inquérito para saber quem liberou tornozeleira para Loures
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O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e o Ministério Público Federal no estado abriram inquérito para apurar se houve privilégio na concessão de uma tornozeleira eletrônica para o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). As ações visam descobrir quem autorizou que o equipamento fosse liberado e em quais circunstâncias.
A reportagem mostrou que existia uma fila de pouco mais de 100 presos, sob a jurisdição do estado de Goiás, que aguardavam uma tornozeleira para conseguir liberdade. Isso porque o governo goiano está inadimplente com a empresa que fornece o artigo utilizado para monitorar apenados ou detentos em regime de prisão provisória que tiveram o benefício de cumprir prisão domiciliar assegurado pela Justiça.
“Foram expedidos ofícios à PF [Polícia Federal] em Brasília e à Secretaria de Segurança Pública de Goiás para que respondam, em 10 dias, sobre o suposto déficit do equipamento citado e, se realmente há a lista de espera, qual a fundamentação para que o ex-deputado o tenha recebido de imediato”, informou o MPF por meio de nota.
Já para o MPGO, “se estivesse sobrando tornozeleira até se admitiria um pedido de socorro. O problema é que está faltando”. A solicitação de uma tornozeleira foi parar em Goiás porque o Distrito Federal não dispõe do equipamento. A Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal (SSP/DF) informou que já foi escolhida, por licitação, a empresa que implementará o sistema de monitoramento eletrônico de tornozeleiras no DF. Sem divulgar o nome da companhia, a pasta ressaltou que ela vai disponibilizar até 6 mil equipamentos, de acordo com a demanda apresentada pela Justiça.
Em entrevista à TV Anhanguera, o promotor Marcelo Celestino, responsável pelos assuntos relacionados à segurança pública, acredita que o ex-deputado foi beneficiado ao receber o equipamento. “Ele [Loures] deveria aguardar na prisão, enquanto o Distrito Federal ou a União tiver essa disponibilidade para atender todas aquelas demandas numa ordem cronológica, sem ter nenhum tratamento desigual”, afirmou.
Depois que o ministro Edson Fachin liberou Rocha Loures para cumprir prisão domiciliar, a Polícia Federal admitiu que não tinha nenhuma tornozeleira disponível. Por isso, as autoridades recorreram ao governo de Goiás. E toda a negociação se deu entre o Depen e o secretário de Segurança Pública do estado, Ricardo Balestreri. Ele assumiu o cargo em fevereiro deste ano. Antes disso, foi secretário de Segurança Nacional do Ministério da Justiça.
A determinação para que se reservasse uma tornozeleira para Loures causou mal-estar entre os técnicos do sistema penitenciário de Goiás e revolta no meio dos presos, que logo souberam da notícia.
Consultada sobre a disponibilidade dos equipamentos, a coordenadoria de Goiás responsável pelas tornozeleiras chegou a negar a possibilidade de ceder o equipamento para Rocha Loures, mas foi advertida por instâncias superiores que o objeto deveria ser cedido à PF.
Integrantes de dentro do sistema garantem que a negociação envolveu um acordo feito às pressas para a quitação da dívida com a empresa que fornece as tornozeleiras. E como uma mão lava a outra, há ainda uma discreta orientação para que ninguém pegue no pé de Loures se, por acaso, o objeto apresentar falha, o que costuma ser, segundo policiais, comum. Além do mais, o monitoramento será feito a 200 quilômetros de distância da residência fixa de Loures.
Rocha Loures estava preso desde o dia 3 de junho, quando foi flagrado pela PF recebendo uma mala, em São Paulo, com R$ 500 mil que, segundo delatores da JBS, era dinheiro de propina. (Com informações do G1)
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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