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Mudanças na CNH: Confira o que terá no documento a partir de junho
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Os brasileiros que desejam tirar ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de junho deste ano terão acesso ao novo modelo do documento.
Os brasileiros que desejam tirar ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de junho deste ano terão acesso ao novo modelo do documento. A atualização foi autorizada no ano passado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
- Tiver permissão para dirigir nas categorias “A”, “B” ou “A e B”, com validade de um ano;
- For substituir sua permissão pelo documento definitivo;
- For adicionar uma nova categoria;
- For solicitar segunda via da CNH;
- Tiver passado por reabilitação;
- Precisar alterar um dos dados impressos;
- Precisar substituir a habilitação estrangeira.
Os motoristas que não se encaixarem nessas condições devem esperar o prazo de vencimento do documento atual para solicitar sua renovação e assim receber a nova versão da CNH.
O novo documento conta um design mais moderno. Confira as principais mudanças:
- Assinatura na parte inferior da foto do motorista;
- Impresso predominantemente nas cores verde e amarelo;
- Holograma na parte debaixo do documento;
- Impresso com tinta fluorescente;
- Itens que ficarão visíveis sob luz ultravioleta;
- Letra P indicando “Permissão” para documentos temporários e letra D indicando documentos “Definitivos”.
- Quadro com silhueta do veículo indicando a categoria da habilitação;
- Quadro de observações com informações médicas e profissionais, se for o caso.
Veja os serviços que podem ser consultados na CNH Digital
Lista de dados que podem ser consultados pela plataforma:
- Bloqueios ativos para a CNH, como suspenções, cassações, etc.;
- Dados de identificação do motorista, como o nome, CPF, endereço, data de nascimento, sexo, entre outros;
- Detalhes das informações presentes na CNH;
- Foto do condutor;
- Habilitação de estrangeiro (caso seja necessário);
- Histórico de CNH, contendo todas as CNHs do condutor emitidas ao longo dos anos;
- PID emitida no período de validade da CNH.
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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