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Na bandeira verde, conta de luz não deverá sofrer aumento até fim deste ano, diz ONS

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Cinco dias após o presidente Jair Bolsonaro anunciar o fim de bandeira de escassez hídrica na conta de luz e a entrada em vigor da bandeira verde a partir de 16 de abril, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informou que ela deve vir pra ficar. Novas mudanças não são esperadas até o fim de ano. Isso significa que provavelmente as tarifas não voltarão a sofrer acréscimos em 2022.

O sistema de bandeiras tarifárias é o que define o real custo da energia. Quando as condições de geração de energia não são favoráveis, é preciso acionar as usinas termelétricas, elevando os custos. Assim, cobranças adicionais têm por objetivo cobrir a diferença e também funcionam para frear o consumo.

Quando vigora a bandeira verde, não há acréscimos na conta de luz. Já na bandeira amarela, o consumidor paga um adicional de R$ 0,01874 para cada quilowatt-hora (kWh). A bandeira vermelha é dividida: no patamar 1, o acréscimo é de R$ 0,03971 e no patamar 2 é de R$ 0,09492.

No ano passado, foi criada a bandeira de escassez hídrica, que fixa um acréscimo de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos. Ela estava vigente há sete meses, desde setembro. Segundo o governo federal, a medida era necessária para compensar os custos da geração de energia, que ficaram mais caros em consequência do período seco em 2021, apontado como o pior em 91 anos.

Ciocchi afirmou que, com o volume de chuvas registrado desde o fim do ano passado, a atual situação dos reservatórios das usinas hidrelétricas permitirá ao país atravessar o restante do ano de forma mais tranquila e segura do que em 2021. “Sudeste e Centro-Oeste terminam o período de chuvas no melhor nível desde 2012”, observou.

Atualmente, as hidrelétricas são responsáveis por cerca de 65% da geração de energia no país. A matriz brasileira vem sendo modificada nos últimos anos com o crescimento de novas fontes renováveis, como eólica, que já representa aproximadamente 9% do total.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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