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Nota da Santo Antônio Energia

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Diante da decisão liminar (“Decisão Liminar”) proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (“TRF 1”) nos autos de Agravo de Instrumento oriundo da Ação Civil Pública nº 10239-92.2015.4.01.4100 (“ACP”), a Santo Antônio informa o que segue.

A Decisão Liminar determinou que a Santo Antônio apresentasse, no prazo de 60 dias, determinados Projetos relacionados à Condicionante nº 2.34, “b”, da Licença de Operação da Usina Santo Antônio que dizem respeito, sobretudo, à preservação do patrimônio histórico vinculado à Estrada de Ferro Madeira Mamoré. A Decisão Liminar determinou, ainda, que as obras previstas em tais Projetos tenham início em 90 dias.

A Santo Antônio informa que os Projetos aos quais referida Decisão Liminar faz menção já foram devidamente elaborados e entregues aos órgãos públicos competentes.

Além disso, as obras previstas em tais Projetos ainda não estão em condições de serem iniciadas, pois (i) estão pendentes definições dos órgãos públicos quanto aos locais que abrigariam as obras a serem feitas e (ii) as obras dependem de prévia remoção dos moradores locais, medida de responsabilidade da Prefeitura de Porto Velho ainda não implementada.

Essas informações serão devidamente comprovadas pela SAE no processo judicial, por meio de recurso que será interposto pela Santo Antônio para reforma de referida decisão.

Por fim, é importante esclarecer que a Decisão Liminar não suspendeu a renovação do licenciamento ambiental da Usina Santo Antônio. A Decisão Liminar apenas indica que a renovação deveria ser suspensa pelo IBAMA se a Santo Antônio falhasse em comprovar o início das medidas a serem tomadas para preservação do patrimônio histórico/cultural relacionado à Estrada de Ferro Madeira Mamoré.

O IBAMA, porém, está acompanhando os trabalhos já realizados pela Santo Antônio para cumprimento desta obrigação e está plenamente ciente de que eles tiveram início há muito tempo atrás e de que estão em curso tratativas entre Santo Antônio e os órgãos públicos envolvidos nos trabalhos, especialmente o IPHAN responsável pela fiscalização do cumprimento da referida condicionante.

 ​José Carlos Sá

Assessoria de Imprensa
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Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS

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O lançamento do Comitê aconteceu no Iespro, em Porto Velho

O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu  na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.

O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.

O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.

COMPETÊNCIAS DO COMITÊ 

I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;

II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;

III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;

IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;

V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;

VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.

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Fonte: Governo RO

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