Rondônia
Pandemia: Novo decreto traz alterações para o cumprimento do Sistema de Distanciamento Social Controlado em Rondônia
Rondônia
Governo de Rondônia publica novo Decreto ao Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento ao coronavírus
O Governo de Rondônia publicou decreto nº 25.585, de 25 novembro de 2020, que altera e acrescenta dispositivos ao Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus – Covid-19. Dentre as mudanças está o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas de educação infantil, fundamental, médio e superior poderá ocorrer para os municípios que se enquadrarem a partir da Terceira Fase do Plano Todos por Rondônia.
A nova redação também define que o retorno das aulas deve ser de forma gradual e escalonada de até 50% (cinquenta por cento) de sua taxa de ocupação com o distanciamento mínimo de 120 cm (cento e vinte centímetros) entre as carteiras, priorizando o retorno do pré-escolar, sendo facultado às mantenedoras e a seus clientes, a decisão de retomada do ensino fundamental: séries iniciais e finais, ensino médio, educação de jovens e adultos e o ensino superior.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Também no novo Decreto permite na Terceira Fase do Plano Todos por Rondônia que outros estabelecimentos sejam autorizados o funcionamento, desde que respeitadas as medidas sanitárias, tais como: balneários, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade permitida; bares com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), não excedendo às 23 h; cinemas, teatros e museus, com capacidade de 50% (cinquenta por cento), sendo vedado o consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações; e serviços de eventos e afins com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), não podendo ultrapassar a capacidade de 200 (duzentas) pessoas.
Casas de shows e boates ficam totalmente proibidas de realizarem suas atividades. É de responsabilidade dos gestores dos estabelecimentos enquadrados na Terceira Fase, controlar o quantitativo permitido de pessoas, bem como garantir o espaço adequado para manutenção do distanciamento entre os presentes.
Caso não haja o cumprimento das instruções apresentadas no Decreto, incidirá nos crimes previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal, na Lei Estadual n° 4.788, de 4 de junho de 2020 que “Dispõe sobre as penalidades ao descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do coronavírus – COVID-19.
Os gestores dos estabelecimentos comerciais qualificados na sua razão social, como bares e restaurantes, devem promover somente a sua atividade fim, sendo expressamente vedadas as apresentações artísticas ao vivo e as atividades dançantes no salão.
Os estabelecimentos comerciais, independentemente da Fase que estejam enquadrados, devem fixar na entrada do estabelecimento, de forma visível, a quantidade permitida em termo absoluto de pessoas, atendendo a limitação mencionada no Decreto.
TEMPLOS RELIGIOSOS
No Decreto é reforçada a limitação de 50% (cinquenta por cento) para templos de qualquer culto, independente da Fase de enquadramento. Define ainda que aos templos religiosos fica concedido o prazo até o dia 31 de dezembro de 2021, para se regularizarem de acordo com a Lei Estadual n° 3.924, de 17 de outubro de 2016, que “Dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia e dá outras providências.”, e sua regulamentação através do Decreto n° 21.425, de 29 de novembro de 2016, que “Regulamenta a Lei n° 3.924, de 17 de outubro de 2016 que ‘Dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia e dá outras providências”, para a apresentação de projetos de proteção contra incêndio e pânico; execução dos sistemas de segurança previstos em projetos já aprovados e dos laudos de funcionalidade.
USO DE MÁSCARAS
O uso de máscara de proteção facial continua sendo obrigatório em qualquer, principalmente em recintos coletivos, compreendido como local destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte; ocorrendo o seu descumprimento, acarretará a aplicação de multa, conforme legislação correspondente.
Rondônia
Detran-RO orienta condutores sobre passo a passo para renovação da CNH
A Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma obrigação dos condutores brasileiros que desejam continuar dirigindo de forma legal. Em Rondônia, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) tem orientado esses motoristas sobre a importância de transitar com o documento em dia, a fim de evitar multas e proporcionar a segurança viária.
A habilitação é necessária justamente para que o condutor tenha o direito de dirigir. Durante o processo, esse motorista recebe orientações, como direção defensiva, legislação de trânsito, mecânica, entre outros. Em todo o estado, dados do Anuário Estatístico de Condutores Habilitados, do Detran-RO, mostram que mais de 800 mil pessoas possuem CNH em Rondônia, no entanto, muita gente ainda insiste em transitar sem a renovação do documento.
O processo de renovação se faz necessário sempre que o documento estiver com a validade vencida. A CNH deve estar em situação regular, sem suspensão ou cassação, para que a renovação possa ser realizada.
PASSO A PASSO DE RENOVAÇÃO
- 1º passo: solicitação do serviço
O condutor pode iniciar o processo, presencialmente, em uma Unidade de Atendimento ou diretamente pelo site do Detran-RO.
- 2º passo: pagamento da taxa do Detran-RO pode ser realizado nas agências bancárias, caixas eletrônicos dos bancos conveniados, de forma presencial ou pelo aplicativo bancário do seu celular.
- 3º passo: comparecimento à unidade do Detran-RO.
A presença do cidadão, em uma unidade do Detran-RO, é necessária para realizar a captura de fotos, digitais e assinatura. É importante levar documento de identificação com foto.
- 4º passo: realização de exame de Aptidão Física e Mental: feito em uma clínica credenciada, indicada na guia de pagamento do condutor – para todas as categorias, independente de exercer atividade remunerada ou não. Avaliação Psicológica: para todas as categorias que o condutor indicar e Exercer Atividade Remunerada (EAR). Exame Toxicológico: condutores com categoria C, D ou E devem realizar o exame toxicológico, e, após o exame de aptidão física e mental, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
- 5º passo: Recebimento da CNH.
O condutor deverá comparecer à mesma unidade em que fez a captura de foto e digital para receber a CNH. Além disso, para condutores que possuem a Carteira Digital de Trânsito (CDT), é possível ter acesso à CNH, devidamente atualizada, após 30 minutos da realização dos exames, bastando apenas a atualização do aplicativo. Aqueles que não possuem a CDT, poderão baixá-la pela loja de apps do seu celular, disponível para IOS e Android.
DESCONTO PARA IDOSOS
Desde 2024, condutores com 60 anos ou mais em Rondônia têm direito a um desconto de 50% na taxa de renovação da CNH, conforme a Lei nº 5.714/2023. Antes da nova lei, os valores cobrados para esse público eram os mesmos de outros condutores, mesmo com intervalos de renovação mais curtos.
Renovar a CNH não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade de atualizar os exames médicos e garantir a segurança no trânsito. Por isso, fique atento aos prazos e procedimentos para manter sua habilitação válida.
VALIDADE DA CNH
A periodicidade para renovação da CNH varia de acordo com a idade do condutor e avaliação médica:
- Menores de 50 anos: Renovação a cada 10 anos.
- Entre 50 e 70 anos: Renovação a cada 5 anos.
- Maiores de 70 anos: Renovação a cada 3 anos.
- Casos especiais: A critério do médico perito examinador.
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Fonte: Governo RO
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