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Peixes da Amazônia S/A: Salmonela, dívidas e mais um fracasso do Governo Tião Viana

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Como praticamente tudo projetado pela equipe do atual governador do Acre, Tião Viana (PT), o Complexo de Peixes da Amazônia S/A, nasceu embrulhada em lençóis que pareciam ter sido tecidos em fios de prosperidade e foi alimentada a base de doses cavalares de “megalomania”. O resultado mostrado nos anos que se seguiu ao grandioso projeto que se revelou apenas mais um elefante branco do governo petista não foi glorioso, saudável e nem próspero. O que se viu a seguir foi uma classe empresarial endividada, sendo executada pelo próprio parceiro e incentivador – O Governo do Acre – fornecedores tendo que recorrer à justiça para receber os que lhes cabia por direito e para completar, veio a notícia de que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) apreendeu mais de 18,2 toneladas de pescado produzido pelo Completo de Piscicultura Peixes da Amazônia com sede em Senador Guiomard, no interior do Acre, após ter identificado salmonela no lote. Foi a pá de cal que faltava para enterrar o projeto natimorto.

O fim mesmo veio em tom de piada ao Governo do Acre que rir da boa fé da população acreana e usar a verba de mídia, paga a peso de ouro, para vincular peças publicitárias dizendo que o projeto está sendo vítima de tentativa de descredibilização assim como aconteceu com a indústria da carne no Brasil em data recente. A peça publicitária é a prova de que algumas vezes a emenda sai pior que o soneto. Não tem nada haver com tentativa de descredibilizar a Peixes da Amazônia, senhores publicitários da Companhia de Selva! Sabe por quê? Ela já descredibilizada. O que houve foi apenas a imprensa noticiando a operação feita por um órgão da mais absoluta credibilidade.

A Peixes da Amazônia SA nasceu fadada ao fracasso. Foi mais um dos delírios de um governo que evoca uma Camelot imaginária e que fez boa parte do empresariado local embarcar no delírio. Os empresários sonharam em ficar ricos vendendo peixes. Esqueceram apenas que olhar o próprio umbigo, já que não se deram ao trabalho de avaliar as condições locais e nem os estados vizinhos, Rondônia e Amazonas, que são gigantes no mercado de produção de pescado e que não desapareceriam milagrosamente com o surgimento da idéia dourada de Viana.

Um lead de uma reportagem da Agência de Notícias do Governo do Acre publicada em 20 de maio de 2015 nos dá a idéia da grandiosidade do projeto que em pouco se revelaria uma caixa de pandora aos pobres e a já falida ala empresarial local. “Investimentos na casa dos R$ 80 milhões, o Complexo de Piscicultura Peixes da Amazônia S/A está entre os modernos do país. Sua estrutura púbico-privada-comunitária foi feita de forma que contemplasse pequenos, médios e grandes produtores”, escreveu uma entusiasmada assessora de imprensa que no decorrer do seu texto deu conta ainda que além de contar com a boa vontade e suado dinheiro dos empresários locais, o Governo do Acre também iria dispor de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Banco do Pará, ambos instituições que compõem o Fundo de Investimento em Participações (FIP) Amazônia.

Quando o dinheiro e a boa fé são dos outros fica fácil para qualquer governo projetar algo grandioso, porém sem viabilidade, pois quando der errado, basta pegar um pouco mais desse dinheiro e investir em propaganda fantasiosa, suja!

* Gina Menezes folha do acre

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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