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Pessoas de Rondônia podem concorrer a 100 bolsas de intercâmbio para a Irlanda – 10 delas integrais

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Escola Irlandesa oferece 100 bolsas de intercâmbio para brasileiros estudarem e trabalharem na Europa

 

Além do programa de ensino, a SEDA College oferece programa que pode viabilizar até 500 vagas de emprego na Irlanda em diversas áreas de atuação
 Brasileiros com o desejo de estudar inglês ou que estão buscando o sonho de realizar intercâmbio na Europa, podem se inscrever no programa SEDA Dream da SEDA College. A instituição irlandesa está oferecendo 100 bolsas de estudo, sendo 10 integrais e outras 90 parciais com descontos de até 50%, para estudar e trabalhar em Dublin, na Irlanda.
Para participar, o candidato precisa ter idade mínima de 18 anos e realizar a inscrição no site do programa até o dia 20 de maio. A taxa de inscrição para o processo seletivo das bolsas é de R$ 97. A matrícula no programa torna o candidato automaticamente elegível a uma das bolsas e garante o acesso por três meses à plataforma SEDA College Online, com mais de 60 cursos de inglês de todos os níveis, indo do básico ao avançado.
A seleção dos bolsistas acontece nos dias 21 e 22 de maio. Os candidatos devem realizar uma prova com um total de 50 questões de inglês, lógica e conhecimentos gerais sobre a Irlanda e a SEDA College. A soma dos pontos na prova equivalem ao valor do desconto para as bolsas parciais, que pode chegar no valor de até 50%. Ou seja, se o candidato acertar 46 questões, conseguirá 46% de desconto, caso acerte 33 questões, conseguirá 33% de desconto, e assim sucessivamente.

 

A prova não é eliminatória e todos os alunos que finalizarem o teste estarão elegíveis a concorrer às bolsas integrais, que serão disponibilizadas por meio de sorteio. O anúncio dos ganhadores das bolsas integrais e da divulgação das notas das provas de cada participante acontece por meio de uma live, no dia 23 de maio. No mesmo dia, serão abertas as matrículas para as bolsas parciais, que terão suas vagas encerradas por ordem de adesão.
O diferencial do programa deste ano está na possibilidade dos estudantes que optarem pelo curso de 6 meses poderem trabalhar legalmente no país e financiarem parte de seus estudos ganhando em Euro. A instituição possui projetos com empresas da Irlanda e oferece mais de 500 vagas de trabalho em diferentes áreas.

 

“Dar oportunidade para brasileiros estudarem fora é um dos objetivos da SEDA College. Além disso, aprender um novo idioma e possuir vivência no exterior são conquistas importantes para conseguir oportunidades de trabalho dentro e fora do país”, afirma Vanessa Melo, CEO da SEDA College.

 

Serviço

O que é: SEDA Dream, da SEDA College

O que oferece: Bolsas integrais e parciais para intercâmbio na Irlanda

Data de inscrição: até 20 de maio

Período de provas: 21 a 22 de maio

Resultados: 23 de maio

Preço: R$ 97

Link de Inscrição:Site oficial da campanha

 

Sobre a SEDA College

Há mais de 10 anos em atuação na área de intercâmbio e docência na Irlanda, a SEDA College já recebeu mais de 30 mil alunos de todo o mundo, entre eles nomes conhecidos pelos brasileiros como Whindersson Nunes, Luísa Sonza, Nayara Rattacasso, Pathy dos Reis, Juzão, entre outros. Em sua plataforma online oferece cursos de inglês para os níveis básico a avançado, além de inglês para negócios, entrevista de emprego e viagens.

 

NR7 | Full Cycle Agency

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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