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Petrobrás anuncia reajuste de 5% nas botijas de gás de cozinha a partir desta terça

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Os aumentos são médias, pois o valor terá variação, para maior ou menor, dependendo da área de distribuição nacional

O gás de cozinha residencial (GLP) aumentará 5% nas distribuidoras e o GLP industrial e comercial 3%, a partir da meia-noite desta terça-feira (22). O anúncio foi feito pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) em nota à imprensa e confirmado pela Petrobras.

Os aumentos são médias, pois o valor terá variação, para maior ou menor, dependendo da área de distribuição nacional, segundo o Sindigás. O preço para o consumidor final poderá ser diferente, pois as distribuidoras acrescem ao percentual de aumento os custos com mão de obra, logística, impostos e margem de lucro.

“O Sindigás informa que suas empresas associadas foram comunicadas pela Petrobras, na tarde de hoje [21], sobre o aumento no preço do GLP residencial (embalagens de até 13kg) e empresarial (destinado a embalagens acima de 13 kg). O aumento passa a valer a partir de amanhã, dia 22 de outubro, nas unidades da petroleira. De acordo com as informações recebidas da Petrobras, o aumento do GLP residencial oscilará entre 4,8% e 5,3%, e o aumento do GLP empresarial entre 2,9% e 3,2%, dependendo do polo de suprimento”, informou o Sindigás.

O último aumento de GLP praticado pela Petrobras foi no dia 5 de agosto.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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