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Placas do Mercosul e multa para ciclista: veja o que muda na lei de trânsito em 2019

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As leis de trânsito passam por constante mudança no Brasil nos últimos anos e, para 2019, estão previstas novidades que não atingirão somente os carros e motos, mas também ciclistas e pedestres.

Documentos digitais devem ficar cada vez mais comuns e um fim para a “novela” de implantação das novas placas de padrão Mercosul parece estar definido.

Para as motocicletas, está prevista a obrigatoriedade de novos equipamentos de segurança para os freios. Veja abaixo detalhes destas e de outras novidades para o trânsito em 2019:

Placas do Mercosul
A introdução das novas placas de padrão Mercosul se tornou uma verdadeira novela no Brasil. Depois de 5 adiamentos, a data marcada agora é até 30 de junho de 2019 para que os Detrans dos estados e Distrito Federal se adequem. A nova placa só precisará ser adotada para o primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade.

Multas para ciclistas e pedestres
Prevista para começar em 2018, a multa para ciclistas e pedestres que andarem foram das áreas determinadas foi adiada para 1º de março de 2019. Se flagrado, o pedestre poderá pagar multa de R$ 44,19, enquanto o ciclista deverá arcar com R$ 130,16.

ABS e CBS para motos
Desde 2016, as marcas de motos são obrigadas a incluir freio ABS ou CBS em parte das unidades novas. A partir de 1º de janeiro de 2019, a exigência pula de 60% para 100% do total de motos novas fabricadas ou importadas para o Brasil.

Apenas as com menos de 300 cc podem optar pelo CBS, enquanto as maiores devem incluir o ABS. No entanto, ainda será possível encontrar motos feitas em 2018 sem os equipamentos nas lojas.

Documento digital para veículos

A exemplo do que aconteceu com as placas do Mercosul, a implantação do CRLVe, que é o documento digital para veículos, também passou de 2018 para 2019. Os Detrans de todo o país têm até 30 de junho de 2019 para disponibilizar o serviço, que é facultativo para o motorista.

Novos prazos
Inspeção veicular: prevista para começar até o final de 2019, a inspeção veicular obrigatória foi suspensa por tempo indeterminado;

CNH com chip: o novo modelo de carteira de habilitação devia começar a ser emitido em 1º de janeiro, mas ficou apenas para 2022

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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