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Polícia de Rondônia era Tropa de Elite nas planilhas da Odebrecht, diz delator

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A rubrica “Tropa de Elite” contabilizava os pagamentos que eram feitos aos policiais que deviam garantir a ordem nos canteiros de obras da usina Santo Antônio, em Porto Velho (RO), para evitar revoltas como a ocorrida durante a construção da hidrelétrica de Jirau, também erguida no Rio Madeira, em Rondônia.

 

Destruição do canteiro de obras na Usina Hidrelétrica de Jirau

O pagamento de propina envolvendo obras das hidrelétricas da Amazônia também incluía o repasse para policiais que atuam no entorno do empreendimento. Segundo o delator Henrique Serrano de Prado Valadares, que dirigia a área de energia da Odebrecht, as planilhas que eram administradas pelo departamento de propinas da empreiteira incluíam a alcunha de “Tropa de Elite”, uma referência ao filme dirigido por José Padilha.

A rubrica “Tropa de Elite” contabilizava os pagamentos que eram feitos aos policiais que deviam garantir a ordem nos canteiros de obras da usina Santo Antônio, em Porto Velho (RO), para evitar revoltas como a ocorrida durante a construção da hidrelétrica de Jirau, também erguida no Rio Madeira, em Rondônia.

“Eram pagamentos feitos para o ‘bico’ que a polícia fazia e recebia por esse ‘bico’, para dar proteção no canteiro, principalmente nos momentos críticos, como aconteciam aquelas invasões e incêndios como acontecia lá em Jirau. Então, ela (polícia) rateava lá entre eles”, disse Valadares.

O delator não mencionou quais valores foram repassados nem nomes de recebedores e por quanto tempo a propina foi paga. As obras das usinas são citadas pelos delatores como alvos para desvios de recursos e para alimentar o caixa 2 do departamento de propinas da Odebrecht.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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