Rondônia

Prática abusiva: Cancelar bilhete por não comparecimento no embarque em viagem com trechos de ida e volta

Rondônia

O juiz de 1º grau da comarca de Ji-Paraná condenou as empresas Gol Linhas Aéreas S.A. e VRG Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 5 mil reais, além das custas e honorários advocatícios

Na manhã de ontem, 27, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve condenação à companhia aérea Gol Linhas Aéreas S.A. e VRG Linhas Aéreas S.A. que cancelou o bilhete de volta de uma passageira que não compareceu no embarque da ida.

Uma passageira comprou bilhetes para o trecho de ida e volta. Porém, no dia da viagem, ela não compareceu no embarque, ocorrendo o no show (termo usado pelas companhias aéreas para os passageiros reservados que não se apresentam para o embarque). A consumidora ajuizou ação de reparação por danos morais, em razão da companhia aérea ter cancelado unilateralmente o seu voo da volta.

O juiz de 1º grau da comarca de Ji-Paraná condenou as empresas Gol Linhas Aéreas S.A. e VRG Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 5 mil reais, além das custas e honorários advocatícios. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu da sentença.

Em sua defesa, a companhia aérea alegou que vendeu as passagens de ida e volta por um valor muito abaixo do preço de mercado do serviço. Informando que, como qualquer promoção, existem restrições e regras que devem ser observadas, uma delas é a restrição de ida e volta, que prevê o cancelamento de todos os trechos subsequentes após um no show.

O relator do processo, desembargador Raduan Miguel Filho, destacou em seu voto que a previsão de cancelamento do bilhete pela ausência de comparecimento para embarque na viagem da ida (no show), tipifica prática abusiva, porque obriga o consumidor à aquisição de nova passagem para efetuar a viagem no mesmo trecho, apesar do pagamento já efetuado. Devido a falha na prestação de serviço pela companhia aérea foi mantida a condenação da sentença de primeiro grau.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Rowilson Teixeira e Sansão Saldanha.

Processo nº: 7002542-09.2016.822.0005

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Natal: repartições do governo de RO não terão expediente nos dias 24 e 25 de dezembro

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Não haverá expediente nos órgãos e secretarias do governo de Rondônia nesta terça (24) e quarta-feira (25)

Em decorrência de ponto facultativo e feriado nacional em celebração ao Natal, não haverá expediente nos órgãos e secretarias do governo de Rondônia nesta terça (24) e quarta-feira (25). Contudo, os serviços essenciais de saúde e segurança pública serão mantidos. A decisão está em conformidade com o Decreto nº 28.680 do governo de Rondônia, que regulamenta o calendário com feriados e pontos facultativos de 2024.

SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA

Os hospitais da rede estadual seguem em pleno funcionamento no período, assim como as forças de segurança que atuam na proteção da sociedade.

Em caso de necessidade, a população pode entrar em contato:

  • Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO) – 190
  • Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO) – 193
  • Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) – 197
  • Defesa Civil – 199

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Fonte: Governo RO

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