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Prazo para renegociação de dívidas rurais encerra em 60 dias

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A renegociação pelo Banco da Amazônia dá descontos de até 85%, carência até 2020, juros de 0,5% a 3,5% e bônus de adimplência

Produtores rurais inadimplentes da Região Amazônica possuem até 29 de dezembro de 2017 para renegociarem suas dívidas. Essa renegociação foi aberta pela Lei 13.340 desde setembro do ano passado a qual permite recalcular as dívidas ou liquidá-las com concessão de rebates que podem chegar a 85% de desconto.

Para o agricultor familiar Reinaldo Martins, residente em Benevides-PA, esta renegociação foi uma excelente oportunidade de alavancar sua atividade. “Paguei minhas dívidas e fiquei com crédito livre para pegar um novo financiamento para ampliar a minha venda”, comentou. Ele é cliente do Banco da Amazônia há doze anos e é fornecedor de frangos.

Atualmente, ele vende por mês uma quantidade de 70 mil frangos. Mas sua meta é aumentar sua venda para 150 mil unidades do seu produto. “Essa chance de renegociação para mim foi ótima, porque pude reinvestir meu dinheiro e tenho a possibilidade de dobrar minha produção”, salientou.

De acordo com o Gerente de Reestruturação de Operações, Manoel Piedade, a lei 13.340 é uma grande oportunidade para repactuar ou liquidar as dívidas em condições diferenciadas. “Existem mais de 217 mil beneficiários enquadrados na lei em toda a Região Amazônica, que totalizam operações de mais de R$ 4,7 bilhões”, informou.

“Só no Pará, são mais de 92 mil operações passíveis de renegociação ou liquidação. Até o momento, mais de 6 mil já foram renegociadas. Estamos pedindo que os produtores rurais, principalmente agricultores familiares, venham acessar o benefício, pois a lei permite o alongamento da dívida em 10 (dez) anos, incluindo carência até 2020, facilitando o pagamento dos financiamentos”, explicou.

Os bônus aplicados aos contratos, em caso de repactuação, variam de 5% a 85%, porém dependem dos valores contratados e obedecem a uma escala que vai de R$ 15 mil a R$ 500 mil.

Se o produtor optar pela repactuação, recebe carência até 2020, independentemente da data de formalização da renegociação.

 

Alcilene Costa

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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