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Pressione os deputados federais de Rondônia contra o fim da aposentadoria

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Se o projeto de desmonte da Previdência – PEC 287 -, enviado pelo
governo ilegítimo e golpista de Temer ao Congresso Nacional, for
aprovado, milhões de pessoas morrerão sem direito à aposentadoria, e
muitos morrerão mais depressa pela queda da qualidade de vida.

Temer quer igualar a idade mínima de 65 anos para acesso à
aposentadoria de homens e mulheres, do campo e da cidade; quer
aumentar o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos; e o tempo
de contribuição de 49 anos para o recebimento da aposentadoria
integral.

Os golpistas têm pressa em restringir e dificultar ao máximo sua
aposentadoria. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que está
debatendo as medidas e deve aprovar o texto até o próximo dia 20. E
até abril, eles esperam aprovar no plenário da Casa mais essa
perversidade contra a classe trabalhadora.

Pressione os deputados federais de Rondônia para votarem contra essa
iniciativa imoral e desumana. Ligue, mande e-mail, diga que se ele
votar pela aprovação do PL que acaba com a aposentadoria você nunca
mais votará nele e que ele estará na sua lista de traidores da classe
trabalhadora.

Veja abaixo a relação dos deputados federais de Rondônia, com os
telefones de seus gabinetes e e-mails parlamentares.

EXPEDITO NETTO (PSD)

Telefone: (61) 3215-5943 – Fax: 3215-2943

[email protected]

LINDOMAR GARÇON (PRB)

Telefone: (61) 3215-5548 – Fax: 3215-2548

[email protected]

LÚCIO MOSQUINI (PMDB)

Telefone: (61) 3215-5333 – Fax: 3215-2333

[email protected]

LUIZ CLÁUDIO (PR)

Telefone: (61) 3215-5643 – Fax: 3215-2643

[email protected]

MARCOS ROGÉRIO (DEM)

Telefone: (61) 3215-5930 – Fax: 3215-2930

[email protected]

MARIANA CARVALHO (PSDB)

Telefone: (61) 3215-5508 – Fax: 3215-2508

[email protected]

MARINHA RAUPP (PMDB)

Telefone: (61) 3215-5614 – Fax: 3215-2614

[email protected]

NILTON CAPIXABA (PTB)

Telefone: (61) 3215-5724 – Fax: 3215-2724

[email protected]

RONDINELI GONZALEZ – DRT 00700

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Publicados

em

Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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