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PRF anuncia que vai cumprir ordem judicial e desbloquear BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou no início da noite desta quarta-feira, 10, que vai cumprir a ordem judicial de desobstrução da BR-364 em Extrema, onde moradores da localidade, interditam a rodovia desde às 5 da manhã da última terça-feira.

O bloqueio já provoca uma fila de mais de 5 quilômetros de caminhões parados na região da Ponta do Abunã em Rondônia.

Os manifestantes cobram o início do ano letivo e ônibus escolares para garantir o transporte dos alunos da zona rural.

O cumprimento da ordem judicial está previsto para as primeiras horas da manhã e, segundo a PRF, vai contar com o apoio de demais forças de segurança.

 

ÍNTEGRA DA DECISÃO 

Seção Judiciária do Estado de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO
PROCESSO: 1001552-70.2019.4.01.4100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EM RONDONIA – AGU RÉU: PESSOAS INCERTAS E NÃO CONHECIDAS
D E C I S Ã O
Cuida-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, proposta pela UNIÃO FEDERAL, qualificada na inicial, em face de PESSOAS INCERTAS E NÃO CONHECIDAS, objetivando: a) a expedição de mandado de reintegração de posse, determinando aos réus que desocupem imediatamente e se abstenham de dificultar a passagem em qualquer trecho de Rodovia Federal no âmbito do Estado de Rondônia, em especial a BR 364, na altura de Ponta do Abunã – marco quilométrico Km 1042, próximo ao Distrito de Extrema, Município de Porto Velho/RO e b) alternativamente, que seja determinado aos réus que garantam a trafegabilidade no leito estradal em quaisquer trechos nos 02 (dois) sentidos das rodovias federais no Estado de Rondônia, vedado o bloqueio da circulação dos veículos nas referidas vias.
Alega, em síntese, que: a) os réus, desde a manhã de ontem ( ), estão bloqueando a BR 09/04/2019 364, na altura de Ponta do Abunã – marco quilométrico Km 1042, próximo ao Distrito de Extrema, Município de Porto Velho/RO, gerando entraves e restrições aos usuários da citada rodovia; b) há utilização abusiva dos direitos de reunião e de livre associação e c) os prejuízos são incomensuráveis, dentre eles a questão do .trânsito, transporte de cargas perigosas e perecíveis, acidentes, desabastecimento e impactos na economia
Inicial acompanhada de documentos.
É o relatório. Decido.
A ação de reintegração de posse é meio processual adequado para proteger o direito de o possuidor reaver a posse da coisa esbulhada, nos termos do art. 560 do CPC.
Para a concessão da liminar pretendida, é necessário que os requisitos dispostos nos arts. 558 e 561, do CPC, sejam atendidos, a saber: I) ação proposta dentro de ano e dia da turbação/esbulho afirmado na
inicial; II) ser o autor possuidor do bem e III) ter o mesmo perdido sua posse.
Sendo a posse uma extensão do direito de propriedade, sua segurança não repousa somente no elemento físico, mas também no elemento jurídico, caracterizado pelo domínio. O exercício da posse constitui um direito juridicamente protegido e qualquer violação a esse direito vem em detrimento ao patrimônio econômico, não só do possuidor direto, como do proprietário (possuidor indireto).
Na espécie, em análise não exauriente das provas carreadas, própria desta fase de cognição sumária, caracterizada pela sua precariedade, restam presentes os requisitos legais necessários à concessão parcial da liminar, por ser cediço que a União é possuidora legítima do bem público de uso comum em questão (rodovias) e por ter demonstrado, por meio dos documentos juntados aos autos, que os requeridos, recentemente, interditaram a BR 364, na altura de Ponta do Abunã – marco quilométrico Km 1042, próximo ao Distrito de Extrema, Município de Porto Velho/RO.
De toda sorte, é público e notório que desde  manifestantes bloqueiam a BR 364 no 09/04/2019 local indicado, requerendo retorno do transporte escolar rural e melhorias nas estradas vicinais.
Nesse contexto, embora os manifestantes tenham assegurado constitucionalmente o direito de reunião (art. 5º, XVI, CF/88), certo é que o exercício deste direito não pode comprometer a liberdade de locomoção (art. 5º, XV, CF), igualmente assegurada a toda a coletividade.
Na espécie, o bloqueio de rodovias, da forma que vem sendo realizado, afronta outros direitos, causando graves consequências de ordem econômica e ao próprio funcionamento regular do País, sendo que a BR 364 é o principal acesso ao Estado do Acre.
Não é ilícito se manifestar pacificamente, como, ao que consta, vem ocorrendo, contudo, seus participantes não podem impor a participação de todos mediante coação, bem como dificultar a circulação do tráfego local, de modo a autorizar somente a liberação de veículos de pequeno porte, obstando a passagem de veículos de carga, tampouco por em risco a segurança daqueles que trafegam no local.
Nesse sentido, segue a jurisprudência do e. TRF1:

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMENTA: MANIFESTAÇÃO EM RODOVIA FEDERAL. DIREITO DE REUNIÃO. . ART. 95 DO CÓDIGO DE TRÂNSITOOBSTRUÇÃO DA VIA PÚBLICA BRASILEIRO – CTB. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.  I – A liberdade de reunião para fins pacíficos, prevista no art. 5º, XVI, da Constituição da República, não pode impedir o exercício de outros direitos assegurados à coletividade, dentre eles o de livre locomoção, garantido pelo inciso XV daquele II – Diante da obstrução total de rodovia federal, comomesmo dispositivo normativo. na espécie, afigura-se cabível a aplicação de multa aos proprietários dos veículos envolvidos por inobservância ao art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual exige prévia autorização da autoridade de trânsito para a realização de ato que tenha III – O egrégiopotencial para perturbar ou interromper o tráfego na via pública.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, inclusive, já assentou que “para a utilização das pistas de rolamento por agrupamentos, a lei exige licença da autoridade competente, pela inegável importância da livre locomoção e da segurança no trânsito” (AG nº 201202010153005, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, TRF2 – SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, Data::27/11/2012). IV – Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada. (TRF1
REEXAME NECESSÁRIO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.40.01.000281-0/PI – Processo na Origem: 2611020094014001)

Nesses termos,  o pleito liminar, para determinar: DEFIRO PARCIALMENTE
a) a reintegração de posse, no sentido de proibir qualquer ato de fechamento de Rodovias Federais no Estado de Rondônia, em especial a BR 364, na altura de Ponta do Abunã – marco quilométrico Km 1042, próximo ao Distrito de Extrema, Município de Porto Velho/RO bem como de impedimento de fluxos de veículos de qualquer tipo, sejam eles pequenos ou de grande porte, assegurando-se aos manifestantes o direito de permanecer no local (art. 5º, XVI, CF), sem obstruir ou forçar a paralisação .das demais pessoas
Devem os manifestantes:

a)   Abster-se de desencadear qualquer movimento que não seja pacífico, desarmado e previamente comunicado à autoridade competente;
b)   Abster-se de praticar qualquer ato atentatório ao exercício da posse exercida pela autora sobre as estradas e rodovias federais, no Estado de Rondônia;
c)   Abster-se de praticar quaisquer atos que possam dificultar ou impedir o tráfego de veículos e/ou que coloquem em risco os bens públicos.

Ressalto que o descumprimento desta ordem implicará em eventual crime de desobediência e multa no valor de 01 (um) salário-mínimo para cada manifestante,  após a ciência da por hora de ocupação presente decisão.
Citem-se os requeridos, procedendo-se, primeiramente, à tentativa de citação pessoal dos esbulhadores que se fizerem presentes no local e intime-os da presente decisão. Frustrada a citação pessoal, cite-se por edital.
Oficie-se às Polícias Federais, Rodoviária Federal e Militar para o cumprimento desta.
Após o cumprimento, vista ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO JUDICIAL.
Publique-se e intimem-se.
Porto Velho-RO, 10 de abril de 2019.

Grace Anny de Souza Monteiro Juíza Federal Substituta
1ª Vara SJ/RO

 

 

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INCLUSÃO SOCIAL Com o tema “De Olho na Inclusão”, Biblioteca Francisco Meirelles inicia programação em alusão ao Dia do Deficiente Visual

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Em parceria com a Asdrevon, programação promove palestras e oficinas, de 9 a 13 de dezembro

Com o tema “De olho na Inclusão 2024” e fazendo parte das comemorações alusivas ao Dia do Deficiente Visual, celebrado anualmente dia 13 de dezembro, a Biblioteca Municipal Francisco Meirelles, em parceria com a Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Rondônia (Asdevron), realiza de 9 a 13 deste mês, uma semana inteira de programação para discutir a importância da inclusão dos portadores de deficiências na sociedade. O evento acontece durante toda a semana, das 8h às 12h e, pela tarde, das 14h às 18h, na Sala de Braile da biblioteca.

Com o objetivo de trocar ideias e opiniões e discutir meios de combater o preconceito e a discriminação, a programação tem por missão fortalecer a inclusão social de todos os tipos de portadores de deficiências visuais para que se sintam respeitados, inseridos na sociedade e, acima de tudo, valorizados.

Responsável pela Sala de Braile, Sebastiana é deficiente visual há nove anosO projeto conta com a parceria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (Semasf), Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Secretaria Municipal de Educação (Semed), Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RO/AC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO). Como parte das atividades, a programação inclui palestra motivacional ministrada pela professora doutora Silvânia Gregório, da Seduc, e mais 20 oficinas que abordarão temas como: Tecnologia Assistiva Responsável; Leitura e Escrita Braile Responsável; Introdução às Técnicas de Uso do Soroban; Tecnologia Assistiva e Orientação e Mobilidade.

A programação tem sua abertura oficial na manhã desta segunda-feira (9), com a palestra motivacional da professora e doutora Silvânia Gregório que reforça que é de grande valia que a semana de programação se estenda também à classe empresarial para que possam ter uma visão mais inclusiva, oportunizando maiores inserções no mercado de trabalho.

“Os entes e portadores de deficiência, se organizaram para que possam se fortalecer através de políticas públicas que venham favorecer essa classe de pessoas, que as vezes sofrem tantos preconceitos e para que toda a cidade reforce a questão da autoestima, autoimagem, tanto delas quanto à sociedade. Também é essencial que essa programação se estenda à classe empresarial para que possam dar mais oportunidade no mercado de trabalho para essa classe. Então, essa semana de programação intensa aqui na Biblioteca Francisco Meirelles, é como se fosse uma provocação para que a sociedade possa olhar para eles de uma forma mais humanizada possível”, reforça.

O presidente da Asdevron, José Aldair, disse que o evento é de extrema importância para toda a sociedade“A importância maior dessa programação vasta de atividades, é podermos celebrar o Dia do Deficiente Visual, comemorado no dia 13 agora, para que possamos trabalhar a conscientização com o deficiente visual, para que ele possa lutar, se motivar e para que ele não desanime perante a tantas dificuldades encontradas. O intuito dessa programação é trabalharmos a inclusão social, porque na verdade, o deficiente não tem muito o que comemorar nessa data, mas é importante que ele possa abrir caminhos para conseguir viver, se inserir no mercado de trabalho e que não desista de lutar sempre, destacou a servidora Sebastiana da Silva, que também é portadora de deficiência visual, há nove anos.

O presidente da Asdevron, José Aldair, disse que o evento, em alusão ao Dia do Deficiente, é de extrema importância para toda a sociedade. “Esse evento que estamos promovendo é de grande relevância não somente para o deficiente visual, mas para toda a sociedade em geral, que terão a oportunidade de conhecer mais a fundo a leitura e escrita em braile e tecnologia assistiva”.

Para o diretor da Biblioteca Municipal Francisco Meirelles, Carlos Augusto, as atividades em alusão à data são de extrema importância social, uma vez que reforçam as discussões da relevância social da Semana Nacional do Deficiente Visual, instituída no dia 13 de dezembro de 1961. De acordo ainda com o diretor, todos os anos, essas ações são desenvolvidas em parceria com a Asdevron.

“De 9 a 13 temos uma programação extensa. Hoje iniciaremos com as oficinas. O objetivo dessa programação é podermos proporcionar uma oportunidade de aprendizado e de autonomia. Além disso, é importante destacar que o evento não é apenas voltado para os deficientes visuais, mas se estende para seus familiares, para que possa facilitar o modo como interagem com eles”, finalizou.

Para quem desejar participar da semana de programação, as inscrições serão feitas presencialmente na Biblioteca Municipal Francisco Meirelles, situada à rua Dom Pedro II, 826. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h (não fecha para o almoço).

Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Felipe Ribeiro

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Fonte: Prefeitura de Porto Velho – RO

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