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Quase metade dos domicílios rondonienses tem alguém que recebeu auxílio relacionado à pandemia

Brasil

Na Região Norte, o índice foi de 60% e em todo o Brasil, o auxílio emergencial foi recebido em 43% dos domicílios

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Covid19) apontou que, no mês de junho, em 273 mil domicílios de Rondônia pelo menos um morador recebeu algum tipo auxílio relacionado à pandemia. Este número corresponde a 48,2% dos domicílios permanentes no estado. Na Região Norte, o índice foi de 60% e em todo o Brasil, o auxílio emergencial foi recebido em 43% dos domicílios.

Além disso, a Pesquisa apontou que houve aumento das pessoas ocupadas em Rondônia. Em maio, eram 723 mil pessoas ocupadas, passando para 750 mil em junho. As categorias que predominam com pessoas ocupadas são: trabalhadores por conta-própria (251 mil pessoas), empregados do setor privado com carteira assinada (207 mil) e militares e servidores estatutários (98 mil).
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Por grupamento de atividade, os setores que mais empregaram foram: agropecuária (que subiu de 145 mil trabalhadores para 165 mil entre maio e junho), administração pública (que teve aumento de 124 mil para 141 mil pessoas) e comércio (que apresentou queda de 137 mil para 126 mil trabalhadores).

Em relação ao trabalho remoto, a PNAD Covid19 mostra que, em junho, 48 mil trabalhadores executaram suas atividades à distância, número maior que o apresentado em maio (42 mil empregados). Em contrapartida, também houve aumento das pessoas ocupadas não afastadas de seus empregos: o número subiu de 647 mil para 671 mil. Das 79 mil pessoas ocupadas e afastadas do trabalho, 51 mil não alegaram perda em sua remuneração.

A Pesquisa também identificou que houve uma redução na quantidade de pessoas que apresentaram sintomas conjugados (pelo menos três sintomas) de síndrome gripal. Em maio, foram 30 mil habitantes, passando para 27 mil em junho, representando 1,5% da população rondoniense. Das pessoas que sentiram sintomas conjugados, 59,4% procuraram estabelecimento de saúde.

Nos domicílios com presença de idosos, observou-se uma redução na ocorrência de residente que apresentou sintomas conjugados. A proporção foi de 23,3% para 10,6% entre maio e junho. Já no total de domicílios (566 mil), em 19 mil, pelo menos um morador apresentou sintomas conjugados, mesmo número do mês de maio.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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