TJ RO
Queimadas: Divisão de Saúde do TJRO alerta sobre a proteção contra agravamento de doenças
TJ RO
Fique atento e siga as orientações
A Divisão de Saúde do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) alerta magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) sobre a importância da proteção contra o agravamento de doenças respiratórias e cardíacas graves, especialmente considerando a qualidade do ar registrada nos últimos dias. O aumento significativo da fumaça proveniente de queimadas na região tem levantado preocupações sobre a saúde de todos que atuam no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Diante da ausência de melhorias nas condições do ar, conforme dados de órgãos oficiais de controle do Estado, a Divisão de Saúde considera prudente emitir recomendações a todo o público interno do TJRO. Essas orientações visam minimizar riscos à saúde e garantir o bem-estar de todos durante esse período.
Orientações
1. Aumentar a ingestão de água e líquidos para manter as membranas respiratórias úmidas e, assim, mais protegidas;
2. Evitar trabalho pesado, atividades e exercícios ao ar livre quando a qualidade do ar estiver prejudicada pela fumaça;
3. Fechar as janelas e as portas de uma casa pode conferir alguma proteção contra a fumaça, devendo ser avaliado com cautela. Ao fechar a residência, os moradores devem evitar atividades extenuantes que façam com que respirem de maneira mais intensa;
4. Utilizar o ar-condicionado de carros em modo de recirculação para evitar a entrada de ar com maior quantidade de fumaça no interior do veículo;
5. Para aqueles que utilizam ar-condicionado em casa: fechar a entrada de ar externo para evitar que a fumaça entre no ambiente interno. Os sistemas que têm configurações de “ar externo” e “recirculação” precisam ser definidos no modo “recirculação”; e manter os filtros dos aparelhos condicionadores de ar limpos e executar a manutenção preventiva, conforme recomendações do fabricante;
6. Intensificar a limpeza de filtros de condicionadores de ar nas unidades do PJRO;
7. Evitar o uso de aspirador de pó (exceto aspiradores equipados com filtro HEPA), uma vez que a maioria destes aparelhos são capazes de dispersar poeira fina no ar;
8. Utilizar umidificadores de ar em ambiente doméstico, com atenção especial a higienização adequada destes equipamentos;
9. Utilizar colírios simuladores de lágrimas nos olhos e soro fisiológico 0,9% para lavagem nasal;
10. Crianças menores de 5 anos, idosos maiores de 60 anos e gestantes devem redobrar a atenção para as recomendações descritas anteriormente para a população em geral. Além disso, devem estar atentas a sintomas respiratórios ou outras ocorrências de saúde e buscar atendimento médico o mais precocemente possível;
11. Estimular o uso de máscaras do tipo “cirúrgica”, panos, lenços ou bandanas que podem reduzir a exposição às partículas grossas, ou se possível máscaras N95;
12. Pessoas com problemas cardíacos, respiratórios e imunológicos:
Buscar atendimento médico para atualizar seu plano de tratamento;
Manter medicamentos e itens prescritos pelo profissional médico disponíveis para o caso de crises agudas;
Buscar atendimento médico na ocorrência de sintomas de crises;
Avaliar a necessidade e a segurança de sair temporariamente da área impactada pela sazonalidade das queimadas;
13. Manter em fácil acesso os telefones de emergência dos órgãos locais de resgate: 192 (SAMU) e 193 (Corpo de Bombeiros).
Atenção: crianças menores de 5 anos, idosos maiores de 60 anos e gestantes devem redobrar a atenção para as recomendações.
Fumaça de queimadas causa danos à saúde?
A exposição humana a poluentes nocivos à saúde como o material particulado (PM) e outras substâncias afetam em especial crianças, idosos e as populações próximas gerando impactos negativos na qualidade de vida destas populações. No curto ou longo prazo está associada ao aumento no volume de atendimentos de saúde e hospitalizações por doenças cardiorrespiratórias (como redução da capacidade pulmonar, exacerbação de sintomas respiratórios, infarto, acidente vascular cerebral e câncer de pulmão), à mortalidade geral e por causas específicas, ao absenteísmo profissional e escolar, aos índices de baixo peso ao nascer, às incidências de malformações congênitas e de morte intrauterina, e a prejuízos às funções reprodutivas, endócrinas e metabólicas.
Conforme publicado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério de Saúde, são considerados grupos populacionais mais vulneráveis à poluição atmosférica, que possuem maior risco de adoecer ou de agravar o quadro clínico preexistente: idosos, crianças, mulheres grávidas, indivíduos com doenças cardiorrespiratórias ou doenças crônicas prévias.
Alerta para os sintomas
Entre os sintomas de exposição aguda podem ser observados: dores de cabeça, irritação e ardência em olhos, nariz e garganta, rouquidão, lacrimejamento, tosse seca, dificuldade para respirar, cansaço, dermatites e ansiedade. Esses sintomas variam de pessoa para pessoa e dependem do tempo de contato com a fumaça, que em geral afeta mais as vias respiratórias, agravando quadros de doenças prévias, como rinite, asma, bronquite e doença pulmonar obstrutiva crônica (Dpoc).
Todos devem estar atentos a sintomas respiratórios ou outras ocorrências de saúde e buscar atendimento médico o mais rapidamente possível.
Pessoas com problemas cardíacos, respiratórios, imunológicos, entre outros devem:¿buscar atendimento médico para atualizar seu plano de tratamento; manter medicamentos para o caso de crises agudas; buscar atendimento médico na ocorrência de sintomas de crises e avaliar a necessidade e segurança de sair temporariamente da área impactada.
É importante manter em fácil acesso os telefones de emergência dos órgãos locais de resgate, atendimento médico e combate às queimadas.
Para quem faz exercícios físicos…
Planejar as atividades diárias com base nas informações oficiais sobre os horários de maior ocorrência de fumaça no intuito de minimizar a exposição;
Evitar atividades e exercícios ao ar livre quando a qualidade do ar estiver prejudicada pela fumaça;
Uso de máscaras do tipo “cirúrgica”, pano, lenços ou bandanas podem reduzir a exposição às partículas grossas, ou se possível máscaras N95;
Qualidade do ar
A Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA, emitiu em 29 de agosto de 2024, o “Boletim de Alerta Vigiar”. Nesse relatório foi apresentada a atual situação sobre as previsões de concentração PM 2.5 para o estado de Rondônia em 29/08/2024, permanecendo alta no estado, aumentando o número de municípios com agravamento da questão da qualidade do ar. As regiões do Madeira-Mamoré, Vale do Guaporé e partes do Vale do Jamari devem enfrentar condições de “Péssima” qualidade do ar. Nas demais áreas, os níveis continuarão entre “Ruim” e “Muito Ruim”. Apenas uma pequena área no extremo sul do Cone Sul deve alcançar a faixa de “Boa” qualidade do ar.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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