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Reabertura das agências do INSS é adiada para 14 de setembro

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A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União a portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que prorroga o atendimento aos segurados e beneficiários, exclusivamente por canais remotos, até o dia 11 de setembro. A retomada do atendimento presencial nas agências da Previdência está prevista para ocorrer em 14 de setembro.

A decisão pela prorrogação foi anunciada na sexta-feira (21) passada. A suspensão do atendimento nas unidades ocorreu em março em razão da pandemia da Covid-19 e, desde então, o INSS e o Ministério da Economia vem prorrogando o atendimento remoto. De acordo com a última portaria, publicada em julho, a reabertura estava prevista para hoje (24).

A retomada deverá ser gradual e o atendimento com agendamento prévio pelos canais remotos. Até lá, para acessar os serviços da Previdência, os segurados e beneficiários devem utilizar os canais Meu INSS, pela internet, e Central 135, pelo telefone. Segundo o INSS, essas formas de atendimento continuarão sendo utilizadas mesmo após a reabertura das agências e serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências.

A reabertura considerará as especificidades das 1.525 agências da Previdência Social em todo o Brasil. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva. Aquelas que não reunirem as condições mínimas de segurança sanitária continuarão em regime de plantão reduzido para tirar dúvidas.

Novos procedimentos

Para agilizar os seus procedimentos, o INSS passou a adotar o serviço chamado Exigência Expressa para entrega de documentação para a análise de requerimentos que, por algum motivo, não puderam ser concluídos por meio remoto. Desde julho, a novidade está em vigor em São Paulo e, este mês, foi estendida a todo o país.

Os documentos poderão ser entregues em urnas que foram colocadas na entrada das agências. O interessado deve depositar nelas cópias simples dos documentos solicitados pelo INSS, na unidade da Previdência mais próxima de sua residência. Para isso, é preciso fazer o agendamento pelo Meu INSS ou Central 135.

Além disso, o instituto iniciou o projeto-piloto da prova de vida por biometria facial. A prova de vida digital será feita nos aplicativos do Governo Digital e Meu INSS com o uso da câmera do celular do cidadão. Como se trata de um projeto-piloto, o ícone para a prova de vida digital só estará disponível para os usuários escolhidos. Cerca de 500 mil segurados foram selecionados pelo órgão.

Obrigatória para o recebimento de aposentadoria, auxílios e pensões, a prova de vida deve ser feita todos os anos, no mês de aniversário do segurado, na agência bancária onde o benefício é sacado. Caso o próprio segurado não possa comparecer, algum representante legal pode ir em seu lugar. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o procedimento está suspenso até setembro.

abr

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Publicados

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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