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Redução de voos: Audiência de conciliação entre Município e Empresas aéreas termina sem acordo e processo entra na fase de instrução e julgamento 

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A foto mostra as partes em volta da mesa de audiência.

O impacto da redução na oferta de voos em todo o Estado e a discussão judicial sobre o tema levaram instituições públicas e privadas, advogados(as) e a imprensa a acompanharem mais uma audiência pública na 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, onde tramita uma ação civil pública movida pela pelo município em face de companhias aéreas desde agosto de 2023. Devida a complexidade de informações que norteiam a operação das empresas, que embora sejam privadas, são reguladas por agência estatal, o juízo buscou das partes o máximo de informações, em três audiências de conciliação com a participação do Ministério Público do Estado, Agência Nacional de Aviação Civil, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria do Estado de Rondônia e associações comerciais do Estado. Após três horas de discussões, a audiência, realizada em formato híbrido e presidida pelo juiz Edenir Albuquerque, terminou sem acordo, mas com compromissos firmados.

São réus na ação movida pela prefeitura as empresas Azul e Gol, que anunciaram no segundo semestre do ano passado, a redução da oferta de voos na região. Entre os argumentos apresentados para a tomada de decisão foi o alto custo, segundo as empresas, com a operação na região, e alta taxa de judicialização no Estado.  A Latam, que antes integrava o polo passivo, foi excluída apontando que a ação não foi proposta contra a empresa e ter comprovado que não reduziu os seus voos para Rondônia. Na audiência desta segunda-feira, o Ministério Público solicitou o reingresso da Latam na ação e a empresa permaneceu até a reavaliação pelo Juízo.

O município, que foi representado na audiência pelo próprio prefeito, Hildon Chaves, reiterou seus pedidos. Hildon pontuou as diferenças de preços praticados entre os voos com origem de Rio Branco,  Acre, com valores bem menores. “Para mim é claro o caráter discriminatório com o povo dessa cidade. O excesso de judicialização está ligado ao serviço mal prestado”, disse.

A promotora de Justiça Daniela Nicolai, da promotoria de defesa do direito do consumidor, destacou a falha na prestação do serviço pelas empresas e descumprimento de resoluções que tratam dos direitos do consumidor e questionando os relatórios da agência reguladora Anac que indicam que os atrasos e cancelamentos de voos para Rondônia estão na média ou abaixo da média nacional. A agência Anac integra a ação como Amicus Curiae, ou seja, com o objetivo de fornecer subsídios (auxílio) para a Justiça.

A Anac, por meio do procurador federal Adriano Pinheiro registrou que as aéreas atuam sob livre concorrência e liberdade tarifária o que impede a autarquia de atuar na ingerência sobre os custos e definição de rotas pelas empresas, afirmando que “as atribuições legais da Anac dizem respeito à segurança de voo, o que não é objeto desta ação”.

 

Benefícios fiscais

A foto mostra a sala de audiência com as partes e acompanhamento da imprensa.

No fim do ano passado, o governo de Rondônia anunciou incentivos fiscais para que as empresas pudessem retomar os voos. O Decreto nº 28.664, de 18 de dezembro de 2023 prevê a redução na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS/RO) em relação à tributação de operações internas que envolvam querosene e gasolina usados no abastecimento de aeronaves em voos regulares de passageiros originados, em Rondônia.

A medida também tratada com o Ministério Público buscou incentivar as empresas a ampliarem os voos na região e, apesar de benéfica, não resultou em anúncio de novos voos. A Gol Linhas Aéreas informou que  recentemente entrou em recuperação judicial buscando o equilíbrio financeiro geral da empresa. Informa ainda que o decreto de redução de aliquota é de dezembro e a empresa já tinha feito planejamento para os voos de final de ano e de início deste ano, registrando que o incentivo pelo Governo do Estado é relevente e de interesse da empresa que tratará em reunião sobre ajuste com possibiliade de adesão e de disponibizar mais vôos, o que depende de avaliações e estudos que a empresa já está fazendo. Já a Azul, informou que tem feito ajustes contínuos em sua malha de voos, mas que não teria nenhuma previsão de ampliação de oferta por enquanto e que não fará adesão ao decreto do Governo, pois aderiu ao projeto regional. A Latam reafirma que  na alta temporada de final de ano ampliou a rota com um voo para Manaus, mas foi sazonal e não terá continuidade, registrando que não reduziu os seus voos para Rondônia – Porto Velho permanece fazendo linhas para Brasília e São Paulo, inclusive transferido do período da noite para o dia.

Deliberações

A foto mostra as partes em volta da mesa de audiência. e ao fundo a imprensa e interessados da sociedade.

Entre as deliberações do juízo foi requisitada à ANAC os relatórios mensais dos voos cancelados e com atrasos para este Estado com manifestação das partes para solicitarem outras informações se quiserem. O juiz estabeleceu um prazo de cinco dias para que as empresas se manifestem sobre os dados e informações necessárias da Anac, que por sua vez, terá 15 para fornecer. As empresas agora devem apresentar suas defesas – contestações para serem avaliadas pelo Juízo.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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