Brasil
Rondônia é o pior estado em saneamento básico, aponta Censo 2022
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Aproximadamente 3/4 da população brasileira (75,7%) mora em locais com uma estrutura adequada de saneamento básico. O levantamento do IBGE considera como estrutura adequada de saneamento básico os métodos reconhecidos pelo Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico).
O Norte é a região do Brasil com o menor percentual da população com acesso a uma estrutura adequada de saneamento básico: são só 46,4% –menos da metade dos seus 17,2 milhões de habitantes. O Sudeste lidera (90,7%).
O Estado com o pior percentual da população com acesso a uma estrutura adequada de saneamento básico fica no Norte. É Rondônia, com 39,4%, seguido de Maranhão (41%) e Pará (45%) –também no Norte.
Do outro lado da ponta, São Paulo lidera, com 94,5%. Completam o top 5: Distrito Federal (94,1%), Rio de Janeiro (90,6%), Santa Catarina (89,3%) e Minas Gerais (84,3%) –todos estão acima da média nacional, de 75,7%.
Brasil
Leia abaixo quais são e o percentual da população:
- rede geral ou pluvial – 58,3%;
- fossa séptica ou fossa filtro ligada à rede – 4,2%;
- fossa séptica ou fossa filtro não ligada à rede – 13,2%.
Já 24,3% da população brasileira vive em domicílios com estrutura precária de saneamento básico. Para a maioria (19,4%) desse segmento, a “fossa rudimentar ou buraco” era a forma de esgotamento sanitário. Leia mais abaixo:
- fossa rudimentar ou buraco – 19,4%;
- esgotamento por rio, lago, córrego ou mar – 2,0%;
- esgotamento por vala – 1,5%;
- outra forma – 0,7%;
- não tem banheiro ou sanitário no domicílio – 0,6%.
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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