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Rondônia: Mantida condenação de namorado que divulgou fotos da namorada no WhatsApp

Rondônia

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta sexta-feira, 16, rejeitaram os argumentos contidos em um Embargos Infringentes e de Nulidade, que pedia a reforma de uma apelação criminal, e mantiveram o acórdão (decisão colegiada) da 2ª Câmara Criminal do TJRO, que condenou um homem a 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, por ter divulgado imagens íntimas de sua ex-namorada (uma adolescente) num grupo de WhatsApp.

Consta que os encontros íntimos do casal aconteciam na residência da tia da adolescente, onde o namorado da vítima sempre estava de posse de um celular com tecnologia avançada. Em um desses encontros, o casal de namorados foi flagrado pela tia em situação delicada, fato que levou a separação do casal.

Segundo o voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, tal separação motivou o namorado, por vingança, a divulgar fotografias da adolescente nua num grupo de WhatsApp, causando constrangimento e humilhação a seus pais; a um irmão (criança), que não queria ir mais à escola, e a própria adolescente. A exposição das fotos via WhatsApp levou a vítima, juntamente com a sua família, a mudar de cidade em face do constrangimento.

Para o relator, embora a defesa do réu tenha negado o fato, “a palavra da vítima, nos crimes sexuais, aliada ao conjunto probatório harmonioso, e a falta de um álibi seguro do réu são suficientes para autorizar a condenação”, sendo o caso.

Ainda segundo o voto do relator, diante do conjunto probatório constante nos autos processuais, não havia motivos para que a vítima mentisse e incriminasse injustamente o réu. Diante disso, o acusado foi condenado pelos crimes dos artigos 240 e 241-A, ambos da Lei n. 8.069/90 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS

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O lançamento do Comitê aconteceu no Iespro, em Porto Velho

O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu  na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.

O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.

O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.

COMPETÊNCIAS DO COMITÊ 

I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;

II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;

III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;

IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;

V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;

VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.

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Fonte: Governo RO

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