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Rondônia tem a terceira maior tarifa aérea do Brasil

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Os dados estão na plataforma Indicadores de Tarifas Aéreas Domésticas atualizada neste começo de junho pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

No país, o valor médio foi de R$ 548,16, 21% superior em relação ao valor acumulado nos três primeiros meses de 2019, período pré-pandemia, quando o bilhete foi vendido, em média, por R$ 453,51.

De acordo com os dados do painel de indicadores, o Distrito Federal foi a Unidade da Federação com a menor média de preço apurada nos três primeiros deste ano, R$ 460,04, seguido por Amapá, R$ 496,85, e Espírito Santo, R$ 497,39. Por outro lado, as maiores médias foram praticadas nos estados de Roraima, Acre e Rondônia, com R$ 769,47.

De janeiro a março de 2022, o valor médio pago pelo passageiro por quilômetro voado, também conhecido na aviação como yield tarifa aérea médio doméstico real, foi de R$ 0,425, alta de 9,1% frente aos dados computados três anos antes, quando o indicador custava cerca R$ 0,390. Nesse item, o estado do Ceará apresentou o menor valor do yield, de R$ 0,296. Minas Gerais foi a UF que apresentou o maior valor médio por quilômetro voado, de R$ 0,614.

Os dados do 1º trimestre do ano também mostram que 35,9% dos bilhetes aéreos comercializados custaram menos de R$ 300. Segundo os números do painel, as passagens vendidas por até R$ 500 teve a maior fatia nesse mesmo período, com cerca de 60%. As tarifas acima de R$ 1.000 somaram quase 13% do total.

Quanto aos indicadores relacionados aos custos mais significativos da indústria, no primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2019, houve aumento de 82,7% no preço do combustível de aviação. A taxa de câmbio do real frente ao dólar teve aumento 38,7% no mesmo período de comparação. Tanto o dólar quanto o querosene de aviação tiveram forte influência nos custos de combustível que representam cerca de 29,3% das despesas dos serviços aéreos.

As tarifas médias de ida e volta na classe econômica praticadas no mercado internacional registraram queda na América Central e alta nos demais continentes nos primeiros três meses de 2022 em relação a 2019. Nos demais continentes, observou-se alta, em média de 6,4%, conforme apontam os Indicadores de Tarifas Aéreas Internacionais.

Os indicadores completos de tarifas aéreas do transporte aéreo brasileiro são atualizados de forma mensal e podem ser consultados no portal da ANAC na internet.

 

Gratuidade de bagagens pode elevar passagem

O retorno da gratuidade no despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais pode impactar diretamente nos preços das passagens,

Isto porque, para evitar perda de receita, as companhias aéreas poderão embutir o custo do serviço no valor da tarifa, tanto para voos nacionais quanto internacionais.

A Câmara dos Deputados concluiu no dia 24 de maio a análise da medida provisória (MP) que flexibiliza a legislação do setor aéreo.

Entre outros pontos, o texto restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A MP será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o economista Tiago Queiroz Oliveira, mesmo que haja a ampla concorrência entre as companhias, é importante observar que todas terão o mesmo impacto se a medida entrar em vigor.

“Certamente é uma receita que as companhias vão deixar de ter e é muito provável que esse custo seja passado para o consumidor porque alguém tem que pagar a conta”, explica.

O economista ainda lembra que com o processo inflacionário e a alta dos combustíveis, especialmente nos dois últimos anos, os custos que as empresas aéreas tiveram a mais, por exemplo, com a querosene, foi repassada ao consumidor.

Seguindo essa lógica, caso percam a fonte de receita que a taxa de despacho gera, esse custo será repassado aos clientes na tarifa, uma vez que as empresas precisarão ter outras formas de arrecadação para compensar o despacho sem cobrança de taxa extra.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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