Rondônia
Santo Antônio energia é condenada a pagar indenização a três moradores do Bairro Triângulo
Rondônia
Conforme laudo pericial foi comprovado que o fenômeno do desbarrancamento ou “terras caídas” realmente já existia antes do início da construção das usinas, porém, ele foi exponencialmente agravado após o início do desenvolvimento das atividades da usina.
A 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho condenou a empresa Santo Antônio Energia ao pagamento de indenização por perdas e danos materiais e morais a três moradores do Bairro Triângulo, que foram atingidos pelo Rio Madeira em decorrência da atuação desregrada da empresa.
Conforme laudo pericial foi comprovado que o fenômeno do desbarrancamento ou “terras caídas” realmente já existia antes do início da construção das usinas, porém, ele foi exponencialmente agravado após o início do desenvolvimento das atividades da usina.
Para a magistrada que julgou o processo, juíza Euma Mendonça Tourinho, é certo que a conduta da empresa agravou de forma significativa, causando danos atípicos e de grandes proporções às margens do Rio Madeira, e, consequentemente, ao imóvel da parte autora; e se não fossem o desenvolvimento das atividades da hidrelétrica este jamais teria ocorrido a ponto de causar danos de tamanha extensão no imóvel, chegando ao extremo de haver necessidade de realocação de várias comunidades ribeirinhas.
Os três moradores, autores da ação, informaram que sempre residiram no Bairro Triângulo, usufruindo de suas terras para sustento e moradia, entretanto, jamais vivenciaram qualquer fenômeno de inundação ou desbarrancamento na região tal qual ocorrido após início da construção da Usina de Santo Antônio, especialmente com a abertura das comportas, que a situação do desbarrancamento das margens do Rio Madeira atingiu níveis extremamente preocupantes.
Em defesa, a Santo Antônio energia alegou que há vulnerabilidade natural do solo no Bairro Triângulo, onde sempre existiu um progressivo sistema de erosão. E que, a construção e edificação de imóveis do local é culpa dos próprios moradores que assumiram um risco desnecessário. Além disso, apresentou parecer técnico na qual se isentava de sua responsabilidade.
Conforme a juíza, em se tratando de responsabilidade por danos ambientais, e após analisar o caso concreto, deve ser adotada a teoria da responsabilidade objetiva. “Constatado o dano, não se discute o elemento culpa, de forma que o agente explorado de atividade econômica através do uso de recursos ambientais tem a obrigação de garantir o equilíbrio ecológico”, destacou a magistrada.
Conforme o processo, é fato público e notório que a própria Usina de Santo Antônio assumiu a responsabilidade pelos danos causados nesta região, conforme se observa pelo Termo de Ajustamento de Conduta. Sendo que a própria usina adotou diversas providências no sentido de construir o “enroncamento” (barreiras de pedras) na margem direita do Rio Madeira nas imediações da estrada de ferro até o “pé da barragem”, próxima à igrejinha de Santo Antônio. Tamanha era a violência das águas, fenômeno chamado de “banzeiros”, que por diversas vezes ocorreram alagamentos ou mesmo invasão das águas nas casa e estação da Caerd, que fica na mesma região.
Segundo a ré, se mostra impossível que a construção da usina venha a causar efeitos em localidade tão distante, uma vez que os moradores residirem a 7 quilômetros do eixo da barragem. Isso afastaria o nexo causa dos alegados danos. No entanto, diversas fotos, reportagens e mídias anexadas aos autos demonstram a situação da localidade, ora completamente inundada ora em processo corrosivo de sua base estrutural. Somam-se a essas provas os diversos documentos públicos (avisos, alertas ordens, TAC e etc.) que estabelecem a urgência da retirada dos ocupantes, moradores e proprietários locais, pois há perigo iminente de acidentes e mortes.
A empresa Santo Antonio Energia foi condenada a pagar 60 mil e 201 reais a título de indenização por danos materiais e 50 mil reais por danos morais.
Processo n. 0007820-30.2013.8.22.0001
Rondônia
Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS
O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.
O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.
O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.
COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;
II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;
III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;
IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;
V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;
VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.
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Fonte: Governo RO
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