Brasil
São Paulo vence e impede o Bragantino de chegar a liderança do Brasileirão
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Na noite desta quarta-feira, o São Paulo venceu o Red Bull Bragantino por 1 a 0 em jogo disputado na Vila Belmiro, pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro. O gol foi marcado por Erison, nos acréscimos, em cobrança de pênalti.
Com essa vitória, o São Paulo conquistou 45 pontos e se distancia da zona de rebaixamento, com uma diferença de oito pontos para o Z4.
Por outro lado, o Red Bull Bragantino perdeu a oportunidade de ultrapassar o Botafogo e assumir temporariamente a liderança do Brasileirão. A equipe ocupa o terceiro lugar, com 58 pontos.
Apesar de se despedir da Vila Belmiro, o São Paulo irá jogar novamente no mesmo estádio na próxima rodada, mas dessa vez como visitante, contra o Santos. O clássico San-São está marcado para o próximo domingo às 18h30.
Já o Red Bull Bragantino enfrenta o líder Botafogo no Nabi Abi Chedid, em Bragança Paulista, também no domingo às 16h, num confronto direto pelo título.
No início do jogo, o goleiro do São Paulo, Rafael, precisou fazer uma defesa logo no primeiro minuto em um chute de Helinho. Aos poucos, o São Paulo tomou conta do jogo e teve algumas oportunidades de gol, mas não conseguiu marcar.
Na segunda etapa, o Red Bull Bragantino começou pressionando, mas também não conseguiu converter as chances em gol. Já nos minutos finais, o São Paulo conseguiu um pênalti que foi convertido por Erison, garantindo a vitória por 1 a 0.
Fonte: Esportes
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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