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Segunda edição da Operação Maria da Penha reforça combate à violência contra a mulher em todo país
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Coordenada pelo Ministério da Justiça, atuação será das polícias civis e militares de 29 de agosto a 27 de setembro
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Publicado em 29/08/2022 07h00 Atualizado em 29/08/2022 11h41
Brasília, 29/8/22 – Começa, nesta segunda-feira (29), nos 26 estados e no Distrito Federal, a 2ª edição da Operação Maria da Penha para proteção e combate à violência doméstica contra as mulheres e o feminicídio. Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a iniciativa faz parte do calendário de ações da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) voltada ao público vulnerável.
Feminicídio
É a primeira vez que o tema fará parte da Operação Maria da Penha. Quando a violência ultrapassa todos os limites e chega ao extremo de tirar a vida pelo simples fato de a vítima ser mulher, o Código Penal considera esse ato como crime de feminícidio com pena que varia de 12 a 30 anos de prisão.
Atuação
Até o dia 27 de setembro, as polícias civis e militares vão atuar em ações preventivas e repressivas para combater todas as formas de agressão contra a mulher. Haverá cumprimento de mandados judiciais, prisões, apreensões, entre outros procedimentos de polícia judiciária, como a concessão/solicitação/expedição de medidas protetivas de urgência.
O objetivo da Operação Maria da Penha é, ainda, conscientizar a sociedade para o crime, difundir os canais de denúncia, fomentar e induzir políticas públicas voltadas para as mulheres a partir dos indicadores apresentados. E, também, estimular e replicar boas práticas implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência.
A operação conta com o apoio da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) e da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), ambas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), além das Secretarias de Segurança Pública dos estados.
1ª edição
Os resultados expressivos alcançados na primeira edição, em 2021, evidenciaram o êxito da atuação integrada dos órgãos de segurança para o combate a esse tipo de crime. Com participação de 108,6 mil profissionais nos 26 estados e no Distrito Federal, a Operação Maria da Penha atendeu mais de 127 mil mulheres. Houve 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.
Para coibir esse tipo de crime, foi criada em 2015, a Lei do Feminicídio nº 13.104 que prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui este ato no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Canais de denúncia
Em caso de suspeita ou violação dos direitos da mulher, a orientação é procurar uma delegacia de polícia especializada mais próxima ou ligar para 180, 190 ou 193.
O MMFDH possui a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que presta escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha as denúncias aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios.
Por meio da Central de Atendimento também é possível obter informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.
A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.
O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países. Saiba como.
Combate à violência
Para proporcionar um atendimento humanizado nesses tipos de ocorrências policiais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública investe em cursos de capacitação e qualificação de agentes das forças de segurança federais e estaduais.
Em 2021, por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen), o MJSP disponibilizou mais de sete cursos, online e presencial, que contaram com a participação de aproximadamente 13 mil agentes. Em 2022, já foram investidos mais de R$400 mil em capacitações e participaram 3,6 mil profissionais de segurança pública.
Já receberam a capacitação, profissionais de segurança pública dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo e Tocantins, além do Distrito Federal.
Conheça outras iniciativas do MJSP na proteção de mulheres
Violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Segundo a legislação, estes tipos de violência se enquadram quando praticadas nas seguintes situações:
1) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
2) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
3) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Tipos de violência
Para a Lei Maria da Penha, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
Física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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