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#Sicoob: Adota ações de uso consciente do cheque especial

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O Sicoob, maior sistema de cooperativas financeiras do Brasil, mesmo não sendo obrigado a aderir a auto regulação imposta aos bancos em relação ao limite por uso do cheque especial, passará a adotar as medidas por entender que se trata de uma ação de educação financeira.

Na nova regra, que passou a valer no início deste mês, as instituições financeiras são obrigadas a alertar seus correntistas quando esses entrarem no cheque especial. Além disso, o normativo prevê que os bancos ofereçam opções personalizadas para quem se endividou no cheque especial, entre elas, o parcelamento do saldo devedor. A ideia é permitir a transferência da dívida para linhas de crédito com juros menores, para facilitar a quitação do débito.

Segundo Angelo Eduardo Glazar Curbani, Superintendência de Soluções Corporativas do Sicoob Confederação, as medidas estão sendo tomadas pelo Sistema mais no sentido de se cumprir o papel do cooperativismo de educar financeiramente e preocupar-se com a saúde financeira de seus cooperados. “Até porque nossa taxa média de cheque especial é cerca de 50% mais baixa do que a dos bancos”, lembra Angelo.

Com essa definição, os cooperados do Sicoob que iniciam a utilização do limite de cheque especial recebem a orientação que estão acessando uma linha de crédito para ser utilizada eventualmente e para emergências.

Sobre o Sicoob – O Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, Sicoob, possui 4 milhões de cooperados em todo o país e está presente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. É composto por 475 cooperativas singulares, 16 cooperativas centrais e a Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob (Sicoob Confederação). Integram, ainda, o Sistema, o Banco Cooperativo do Brasil do Brasil (Bancoob) e suas subsidiárias (empresas/entidades de: meios eletrônicos de pagamento, consórcios, DTVM, seguradora e previdência) provedoras de produtos e serviços especializados para cooperativas financeiras. A rede Sicoob é a sexta maior entre as instituições financeiras que atuam no país, com mais de 2,6 mil pontos de atendimento. As cooperativas integrantes do Sistema oferecem aos cooperados serviços de conta corrente, crédito, investimento, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança bancária, adquirência de meios eletrônicos de pagamento, dentre outras soluções financeiras.

Mais informações acesse: www.sicoob.com.br

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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