Brasil
STF determina prisão de deputado condenado em segunda instância
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A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (6) a prisão do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). Condenado a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto em 2009 por fraude e dispensa de licitação, ele recorreu até o STF, mas os ministros negaram o recurso e mantiveram a condenação. Os crimes estavam prestes a prescrever.
Dos cinco magistrados que fazem parte do colegiado, três votaram para que Rodrigues comece a cumprir a pena, mesmo que ainda exista recurso para ser julgado no STF: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Eles entenderam que o condenado já poderia começar a cumprir pena depois da condenação por um tribunal.
Para Moraes, a execução provisória da pena não fere a presunção de inocência e tampouco os acordos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Sua posição sobre o assunto gerava dúvidas nos bastidores do Supremo. Existe a possibilidade de que os ministros enfrentem em breve um novo julgamento sobre o assunto.
Já as posições de Fux e Barroso acerca do tema foram as mesmas de quando votaram em 2016 e o Supremo mudou a jurisprudência sobre o assunto. O tribunal passou então a entender que é possível sim que o juiz determine a prisão após um tribunal condenar o réu.
Barroso também criticou a possibilidade de postergar o início do cumprimento da sentença. Segundo ele, a possibilidade de a defesa recorrer inúmeras vezes faz muitos casos prescreverem. Um dia o prazo expira quando há profusão de recursos, afirmou. Não vou endossar sistema que obrigue o advogado a fazer esse papel.
Já Rosa Weber e Marco Aurélio disseram que não cabia discutir a execução provisória da pena naquele momento, já que o recurso do deputado foi rejeitado ou seja, como não estavam analisando o mérito do caso, não deveriam discutir suas consequências. Em 2016 eles votaram contra a prisão em segundo grau.
Sobre este assunto, Rosa se limitou a dizer que, apesar de não concordar com o que foi decidido, tem seguido o entendimento da corte. A orientação que prevaleceu no tribunal é de execução provisória da pena, não era minha posição. Tenho prestigiado a maioria da casa, afirmou.
EXECUÇÃO DA PENA
A prisão após segunda instância deve voltar à pauta do STF por causa da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato.
Com a corte rachada, os ministros do Supremo têm dado decisões divergentes sobre prisão após condenação em segundo grau.
No entanto, o avanço do processo Lula no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região) ainda em 2017 fez crescer o debate sobre um novo julgamento do tema pelo STF.
Depois da condenação de Lula, a presidente Cármen Lúcia disse a interlocutores que pautaria uma ação sobre o tema para unificar a jurisprudência do tribunal a respeito do tema.
No entanto, a ministra recuou e disse que o tribunal vai se apequenar se aproveitar a condenação do ex-presidente para rediscutir a prisão de condenados em segunda instância.
Na semana passada, o criminalista Antonio Carlos Almeida Castro, o Kakay, pediu uma liminar (decisão provisória) para suspender a prisão após a condenação em segunda instância até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analise o recurso contra a condenação. O acso está com Marco Aurélio.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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