Durante a 11ª Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), de 6 de julho, os conselheiros julgaram o Acórdão que trata de Tomada de Contas Especial, originaria de uma representação feita pelo Ministério Público (MP/RO), com vista em apurar supostas irregularidades no transporte escolar do município de Alvorada do Oeste de uma ação da Promotoria de Justiça do município durante a gestão do ex-prefeito Laerte Gomes, que hoje exerce mandato de deputado estadual pelo PSDB, e é o líder do governo na Assembleia Legislativa.
Com base no relatório do conselheiro relator, Valdivino Crispim de Souza, foi verificada a existência de atos administrativos de cunho formal e sanáveis, cujos cálculos referem-se aos pagamentos de transporte escolar feito pela prefeitura de Alvorada, e o relator sugeriu multas pecuniárias por falhas técnicas entre os exercícios de 2005 a 2012, desfecho diferente da acusação de desvio de R$ 9 milhões conforme foi exaustivamente alardeado na imprensa após a Operação Olimpo, deflagrada pelo Ministério Público em março de 2012, que apontou 37 pessoas envolvidas e prendeu 10, entre elas seis diretores e servidores de escolas do município, como sendo membros de uma “organização criminosa”, “quadrilha”, comandados pelo ex-prefeito.
Após a operação, o ex-Procurador de Justiça do MP reuniu a imprensa e anunciou que o Tribunal de Contas havia verificado o possível desvio de R$ 9 milhões na prefeitura de Alvorada do Oeste, o ex-presidente do TCE estava presente à coletiva e agora, passados quase 5 anos, o mesmo Tribunal de Contas julga o processo, por unanimidade, afirmando que não teve dolo e nem o prejuízo causado pela prefeitura na contratação do serviço de transporte escolar, conforme fora alardeado.
O possível prejuízo calculado pelo Tribunal de Contas na auditoria concluída, refere-se à verificação de divergência entre a trajetória percorrida pelos ônibus escolares e aquela registrada nos relatórios de viagem, no período de 2005 a 2012 e controvérsia de anotações, e os valores dos cálculos são distante do que foi divulgado após a Operação Olimpo.
No acórdão do Tribunal de Contas é relatada a infringência ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, o conselheiro faz a ressalva um dos objetos da denúncia do MP que pediu auditoria e multa ao ex-prefeito em R$ 1.620,00, pelo fato de os extratos de contratos terem sido publicados apenas no mural da prefeitura, sendo que a Lei exigia a publicação em imprensa oficial, para a devida formalização.
A investigação do MP e a auditoria do Tribunal de Contas deu oportunidade para o ex-prefeito, e muitos dos acusados que tiveram seus nomes jogados na lama, se defenderem das acusações de formação de quadrilha. No acórdão está relatado pela defesa que à época que veio à tona a acusação de favorecimento e superfaturamento, a prefeitura de Alvorada do Oeste licitou o km rodado a R$ 3,49, enquanto no município de Cacoal o preço praticado foi maior, de R$ 4,47 por km rodado.
O deputado Laerte Gomes e todos os citados na acusação tiveram no curso da apuração dos fatos a oportunidade de comprovar que os erros foram formais, como ocorre em qualquer administração pública, contrapondo a destruição moral que a propagação midiática causou aos envolvidos à época da Operação Olimpo.
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