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#TJRO: Liminar suspende os efeitos da Emenda Constitucional que fixa horário único de servidores

Rondônia

Na decisão, o relator esclareceu que alterar o horário da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais compete privativamente ao Governador do Estado, caso contrário caracteriza “notória ingerência entre poderes”.

A ADI-Ação direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Ministério Público de Rondônia para questionar a Emenda Constitucional n.130, de 1º de novembro de 2018, teve liminar concedida favoravelmente pelo relator, desembargador Alexandre Miguel, na tarde desta sexta-feira, dia 9. Com essa medida ficam suspensos os efeitos da norma, considerada pelo magistrado como “violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes, previsto no art. 2º, da Carta Federal, cláusula elementar de distribuição de poder no contexto da Federação”.

Na decisão, o relator esclareceu que alterar o horário da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais compete privativamente ao Governador do Estado, caso contrário caracteriza “notória ingerência entre poderes”. Deve, ainda, “restringir o acesso à justiça, pela limitação do horário de atendimento ao jurisdicionado ou o necessário aumento de despesa para se contemplar a manutenção de acesso já existente”.

O magistrado fundamenta sua decisão baseado nos princípios jurídicos do perigo da demora e irreparabilidade do dano, que poderiam representar grandes prejuízos aos usuários dos serviços públicos, em especial aos jurisdicionados, em razão da limitação ao acesso.

Outro motivo alegado é o prejuízo financeiro das instituições – Tribunal de Justiça e Ministério Público – que “teriam que dispor de orçamento não previsto para dar o efetivo cumprimento aos atos processuais já designados, com o pagamento de horas extras a servidores efetivos ou comissionados pelo trabalho a ser desenvolvido além do expediente forense ou jornada de trabalho imposta pela EC n. 130, realização e ônus financeiro com o aumento de plantões, além do prejuízo ao jurisdicionado, com a redução do atendimento ao público, uma vez que a redução da jornada de serviço sem estudo prévio pela Administração Pública, prejudica a eficiência do trabalho desenvolvido”.

Para finalizar, o relator evoca jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que orienta integrar a jornada de trabalho de servidores públicos o conceito de regime jurídico, inserindo-se, por consequência, no rol de iniciativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo.

A Assembleia será notificada e tem prazo de 5 dias para cumprimento dos efeitos suspensivos condidos pela liminar. A ADI será ainda levada à submissão do Pleno, que deve julgar o mérito da ação conforme programação regular de pauta.

 

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Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS

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O lançamento do Comitê aconteceu no Iespro, em Porto Velho

O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu  na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.

O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.

O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.

COMPETÊNCIAS DO COMITÊ 

I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;

II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;

III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;

IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;

V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;

VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.

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Fonte: Governo RO

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