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TJRO mantém direito a redução da jornada de trabalho a um pai para cuidar do filho de 4 anos

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A criança tem uma doença rara que provoca crescimento excessivo

Em reexame necessário sobre uma sentença, em mandado de segurança, do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena – RO, os julgadores da 1ª Câmara Especial do TJRO confirmaram os termos relativos à redução de  em 50% da carga horária de trabalho de um servidor público do Município de Vilhena para cuidar do filho, de quatro anos de idade, que é portador da síndrome de Beckwith-Wiedmann: doença rara de crescimento excessivo que envolve mudanças genéticas na região cromossômica. Devido a doença, a criança necessita cuidados diários e contínuos.

Consta no voto do relator, desembargador Daniel Lagos, que o servidor ingressou com pedido administrativo, mas teve o direito negado. Porém, na via judicial teve o direito assegurado pelo juízo da causa, que encaminhou para reexame no Tribunal de Justiça.

Ainda segundo o voto do relator, a constituição do Estado de Rondônia, assim como o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vilhena, em seu art. 22, confere o direito ao servidor de cuidar de pessoas com deficiência que estejam sob sua responsabilidade, independentemente da idade.

O reexame processual foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de julho de 2024. Reexame Necessário (sobre mandado de segurança) n. 7012119-37.2023.8.22.0014. Acompanharam o voto do relator, o desembargador Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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