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TJRO regulamenta conduta de agentes públicos durante o período eleitoral

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O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou o Ato nº 1907 para regulamentar as condutas de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e terceirizados(as) durante o período eleitoral de 2024. A medida visa garantir a imparcialidade e a transparência nas atividades institucionais, assegurando que os recursos e serviços públicos não sejam utilizados em benefício de campanhas eleitorais.

Entre as principais normas, está a proibição do uso de bens do Judiciário, como celulares e computadores, para fins eleitorais, além da vedação de qualquer atividade de campanha durante o expediente, inclusive em trabalho remoto. Também está proibida a participação de magistrados(as) em atos de campanha, conforme a Lei Orgânica da Magistratura.

O ato reforça que é proibida a propaganda eleitoral dentro das dependências do Judiciário, incluindo a distribuição de materiais promocionais, discursos e uso da rede wi-fi oficial para fins eleitorais. A entrada de candidatos em visitas deve ser previamente autorizada e sem relação com campanha.

A violação dessas regras poderá resultar em sanções eleitorais e administrativas, com base na Lei de Improbidade Administrativa e outras legislações aplicáveis, assegurando o cumprimento da legislação eleitoral.

Confira a íntegra da normativa.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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