TJ RO
Tribunal do Júri de São Miguel condena réu a 17 anos, por homicídio e ocultação de cadáver
TJ RO
O Tribunal do Júri, realizado na Comarca de São Miguel do Guaporé, após dois dias de sessão de julgamento, decidiu pela condenação de Webert Maia da Silva e seu pai, Ordaci Lopes da Silva, acusados de matar e ocultar o cadáver de Arlindo Minigussi Tomaz. Eram três os acusados, entretanto, o segundo réu foi considerado culpado apenas pelo crime de coação no curso do processo. Já um terceiro acusado foi declarado inocente das acusações contidas na denúncia.
Ao aplicar a pena, o juiz Eliezer Nunes Barros, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, somou o tempo de prisão previsto aos dois delitos, como determina a lei, o que totalizou a uma condenação de 17 anos e oito meses e 10 dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa para Webert. Já Ordaci teve como definitiva a pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa, corrigido monetariamente até o efetivo pagamento. O julgamento ocorreu nos dias 31 de agosto e 1º de setembro.
Os crimes
Em votação, o corpo de jurados decidiu, por maioria, que Webert cometeu o crime de homicídio qualificado por motivo fútil e com meio que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Conforme a sentença de pronúncia, o crime ocorreu em julho de 2020, na Zona Rural de São Miguel do Guaporé-RO; um encontro que parecia casual se transformou em um crime hediondo. Arlindo Tomaz, mais conhecido como “C’hambre”, encontrou-se com Webert para discutir a compra de entorpecentes. Durante a conversa, Arlindo tentou alertar Webert sobre uma suposta ameaça à sua vida. A advertência, no entanto, foi mal interpretada, e um confronto se desencadeou. Webert, agindo sob motivo fútil e usando de recurso que impediu qualquer chance de defesa por parte de Arlindo, acabou atirando e matando-o, após a discussão já ter sido apaziguada anteriormente e enquanto a vítima se preparava para ir embora do local numa motocicleta. Até hoje, o corpo da vítima não foi encontrado. Adicionalmente, Ordaci Lopes da Silva, tentando proteger seu filho Webert, coagiu uma testemunha crucial do crime, ameaçando de morte. Por esse motivo, Ordaci foi reconhecido como autor do crime de coação durante o processo, porém foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver. Silas Lopes foi o réu absolvido de todas as acusações.
Aparato de segurança
O julgamento, que se estendeu por dois dias, contou com rigorosas medidas de segurança, devido à gravidade dos crimes em questão e ao envolvimento de várias partes. No primeiro dia, a sessão teve início às 8h e se estendeu até as 22h, com pausas para refeições e descanso. O corpo de jurados foi escoltado até um hotel local, sendo vigiado por quatro policiais e duas oficiais de justiça, durante a noite. Durante os dois dias de julgamento, seis policiais garantiram a segurança do Tribunal, enquanto o réu, que estava preso desde o início do processo, era escoltado por quatro policiais penais. O segundo dia do júri começou às 7h30, e seguiu com a fase de debates, réplicas e tréplicas, culminando com a decisão final tomada pelo corpo de jurados. O magistrado destacou a dedicação dos profissionais envolvidos na realização do júri.
Esse julgamento causou grande comoção na região, pois foi um homicídio no qual o corpo não foi encontrado até hoje. Como esse júri já havia sido redesignado duas vezes, havia expectativa da comunidade local com relação à sua realização, que pôde acompanhar a sessão pública do Tribunal soberano nos crimes dolosos contra a vida.
Processo Número: 0000394-54.2020.8.22.0022
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
TJ RO
TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO
Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense.
A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou.
Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.
Sobre a medalha
A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.
Assista a solenidade
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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