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TSE recebe pedidos de tropas federais para eleições de 15 de novembro

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, informou nesta sexta-feira (11) que recebeu três pedidos de envio de tropas federais para garantir a segurança do primeiro turno das eleições municipais de novembro. Até o momento, foram recebidos pedidos da Justiça Eleitoral do Amazonas, Mato Grosso do Sul e do Maranhão para 106 municípios, ao todo. Cabe ao presidente analisar as requisições.

Os pedidos para atuação de militares das Forças Armadas são comuns em todos os pleitos e são formulados pelos tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com a finalidade de garantir a normalidade da eleição, o livre exercício do voto e o bom andamento da apuração dos resultados. A atuação está prevista no Código Eleitoral.

Após receber o pedido de requisição de tropas federais, o TSE costuma deferir a medida. Em seguida, a autorização é encaminhada ao Ministério da Defesa, pasta responsável pelas ações desenvolvidas pelas Forças Armadas.

Nas eleições gerais de 2018, o TSE autorizou o envio de tropas para 510 municípios em 11 estados. Nas eleições municipais de 2016, foram 467 municípios de 14 estados.

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

Os eleitores vão às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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