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URGENTE- STF MANDA SOLTAR PAIS QUE ESTEJAM PRESOS PREVENTIVAMENTE E QUE TENHAM FILHOS MENORES DE DOZE ANOS

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (20), pela conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar para todos os presos que têm guarda exclusiva de pessoas com deficiência e menores de 12 anos de idade.

De acordo com a decisão, em caso de concessão para outros responsáveis que não sejam a mãe ou o pai, é preciso comprovar que se trata de pessoa imprescindível aos cuidados.

O pedido de habeas corpus coletivo amplia o direito de prisão domiciliar que foi concedido às mães no início de 2018. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para que as concessões não sejam automáticas. Para Gilmar, o juiz da instância inferior deve analisar cada caso para verificar a adequação da decisão tomada pelo STF.

“Em caso de concessão da ordem para pais, que haja a demonstração de que se trata do único responsável pelos cuidados do menor de 12 anos ou de deficiente nos termos acima descritos. Em caso de concessão para outros responsáveis que não sejam a mãe ou o pai, a comprovação de que se trata de pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência”, defendeu Gilmar.

O ministro destacou, em seu voto, o crescimento do encarceramento e as condições degradantes dos presídios. O ministro foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Mães

Em 2018, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu prisão domiciliar a presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.

Lewandowski também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.

A decisão foi dada efetivamente para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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