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Usuários de PIX podem integrar lista de contato de celulares

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A mudança no regulamento, feita pelo Banco Central, visa a facilitar a identificação de quem cadastrou seu número de celular como chave PIX

Usuários do Pix poderão integrar as listas de contato de seus celulares. A mudança no regulamento, feita pelo Banco Central, visa a facilitar a identificação de quem cadastrou seu número de celular como chave Pix, simplificando ainda mais o pagamento com a funcionalidade.

O Pix é um recurso que permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicas.

Para usar o Pix, o correntista deve ir ao aplicativo da instituição financeira e cadastrar as chaves, que podem seguir o número do celular, o e-mail, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para pessoas físicas, ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para empresas.

Pix
Além disso, os usuários finais também poderão, em caso de mudança no nome, solicitar alteração das informações, como nome completo, nome empresarial e título do estabelecimento, sem a necessidade de excluir e registrar novamente a chave. Isso vai facilitar, por exemplo, o ajuste quando uma pessoa alterar o nome em decorrência de casamento ou uma empresa alterar o nome fantasia do estabelecimento.

A mudança no regulamento também impede a imposição de limites para o número de transações Pix, seja de envio ou de recebimento.

De acordo com o Banco Central, “essa vedação é necessária para garantir condições competitivas equânimes entre diferentes instrumentos de pagamento”.

O sistema
Pix é um meio de pagamento eletrônico do Brasil lançado oficialmente no dia 5 de outubro de 2020, com início de funcionamento integral em 16 de novembro de 2020. (Ag. Brasil).

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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