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Veja como usar o app da Caixa para receber o auxílio emergencial de R$ 600
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A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) os aplicativos para Android e iOS para o cadastro do recebimento do ‘coronavoucher’ – auxílio emergencial de R$ 600, válido por três meses, voltado a trabalhadores informais que estão sem renda devido à quarentena para combater a pandemia do novo coronavírus.
O aplicativo identificará os trabalhadores que não estão em nenhuma outra base do governo, como o Cadastro Único (CadÚnico) e o Bolsa Família — aqueles que recebem o benefício não precisam fazer o novo registro.
A reportagem preparou um tutorial para ajudar quem precisa usar o aplicativo, desde o momento do download nas lojas de app até o envio das informações para o governo. As instruções também são válidas para quem se cadastrar por meio de computadores no site https://auxilio.caixa.gov.br/.
Veja abaixo as etapas necessárias:
1. Faça o download na loja de app correspondente ao seu celular. Para Android, basta visitar este link da Play Store. Para iOS, o app pode ser baixado na App Store. Nos dois casos, também é possível encontrar a ferramenta pesquisando pelo título “CAIXA | Auxílio Emergencial”.
Como obter o app Auxílio Emergencial para celulares Foto: Reprodução – iOS App Store
2. Na tela inicial, estão disponíveis duas opções: “Realize sua adesão” e “Acompanhe sua solicitação”. Vamos escolher a primeira, para iniciar o cadastro.
3. O app mostrará as condições para ter direito ao benefício. É preciso se encaixar em todas:
a. Ter mais de 18 anos;
b. Não ter emprego formal;
c. Não receber os seguintes benefícios: previdenciário, assistencial, seguro-desemprego, programa de transferência de renda
d. Ter renda familiar mensal de até R$ 522,20 por pessoa ou renda familiar total de até R$ 3.135,00
e. Não ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 28.559,70
f. Exercer atividade em uma das seguintes condições: Micro Empreendedor Individual (MEI); contribuinte individual ou facultativo ao Regime Geral de Previdência Social; Trabalhador informal
4. Nessa mesma tela, é preciso demonstrar ciência de que preenche todas as condições acima e autorizar o uso dos dados para validar as informações.
Telas iniciais do app, com as regras para ter direito ao ‘coronavoucher’ Foto: Reprodução – app Auxílio Emergencial
5. A seguir, esses são os dados que devem ser preenchidos para efetivamente realizar o cadastro: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
6. Depois, preencha o número do celular para receber um código de verificação por SMS. Esse código deve ser inserido no próximo campo.
Dados pessoais requisitados pelo app Auxílio Emergencial Foto: Reprodução – app Auxílio Emergencial
7. O trabalhador deverá informar qual era sua renda mensal, sua atividade profissional, estado e cidade.
8. Também devem ser informados quantas pessoas com CPF residem com o solicitante. É preciso informar o nome e o CPF de todas elas.
Validação por SMS, dados complementares e composição familiar Foto: Reprodução – app Auxílio Emergencial
9. Nessa etapa, o trabalhador escolhe como receberá o benefício: em uma conta já existente ou se a Caixa criará uma conta poupança digital – totalmente gratuita.
10. Para quem optar pela criação de uma conta digital, é preciso informar um documento de identificação. São aceitos RG e CNH.
Onde receber o pagamento: abrir uma nova conta ou ultilizar uma já existente Foto: Reprodução – app Auxílio Emergencial
11. Por fim, basta revisar todos os dados preenchidos. Se não houver erros, o trabalhador deve concordar com os termos e condições e, então, submeter sua aplicação ao auxílio.
Clique aqui para acessar: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Baixe aqui o aplicativo para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Baixe aqui o aplicativo para IOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
Ter mais de 18 anos de idade;
Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Da CNN, em São Paulo
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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